terça-feira, 9 de março de 2010

O "IMI" e a área de cada fracção na propriedade horizontal

Informação colhida na Net em:
http://paparocadoce.weblog.com.pt/arquivo/148309.html

“IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS” I M I
ALERTA “IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”

Relativamente ao IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS), chama-se a atenção que nas Cadernetas Prediais consta geralmente a área do Prédio na sua totalidade (Superfície Coberta) e o Fisco na sua nova avaliação e segundo SIMULAÇÃO disponível na Internet através do site abaixo, prevê o cálculo do novo Valor Patrimonial do Imóvel, baseado também na área da Prédio.

No caso de prédio urbano em Propriedade horizontal, dividido em fracções se a área não for a correspondente à fracção o contribuinte pagará o IMI sobre a área total do prédio, que é a que normalmente consta nas Cadernetas Prediais, e não sobre a área da fracção que seria correcto.

Exemplo: Se o prédio tiver por andar 2 fracções, a Caderneta tem averbado a área do andar todo. O imposto a pagar será o dobro do devido, pois a área é a Global, quando deverá ser só a área de cada fracção.
Há que verificar e/ou rectificar a área das fracções, através da Escritura de Constituição da Propriedade Horizontal junto das Conservatórias respectivas."

Sem comentários:

Enviar um comentário