sábado, 27 de novembro de 2010

Ontem 25/11, foram as Eleições na OA - Rotunda vitória da ABSTENÇÃO dos arquitectos: 90%!!!

Esta não foi uma derrota da Lista B ao CDN - foi uma rotunda vitória da abstenção - 90% dos arquitectos não votaram, ou não souberam votar!!!
Com 10% de votação, de facto os arquitectos de hoje não podem ser exemplo para a nossa sociedade.
Desejos de boa sorte à nova direcção.
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Adenda em 2010.12.03
Conforme o mensageiro da OA, os resultados finais:
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"Processo Eleitoral OA Triénio 2011-2013 | Resultados definitivos
O acto eleitoral para a eleição dos Órgãos Nacionais e Regionais da Ordem dos Arquitectos para o triénio 2011-2013 realizou-se a 25 de Novembro de 2010, tendo sido apurados os seguintes resultados definitivos.


Órgãos Nacionais
A Lista A, com os candidatos Manuel Correia Fernandes, a presidente da Mesa da Assembleia Geral, e João Belo Rodeia, presidente do Conselho Directivo Nacional venceu o acto eleitoral.
O Conselho nacional de Delegados fica constituído por 11 delegados eleitos pela Lista A e 5 pela Lista B.


Resultados Órgãos Nacionais
Lista A – 1 070
Lista B – 492
Brancos – 114
Nulos – 24


documentos disponíveis:
Acta da Comissão Eleitoral Nacional | Resultados definitivos (Totais Nacionais) (PDF).
http://www.arquitectos.pt/documentos/1291115400W0qLQ3yg4Xw44WN3.pdf
Mais informações em www.arquitectos.pt
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Órgãos da Secção Regional do Norte


A Lista A, lista única candidata, venceu o acto eleitora com os candidatos José António Oliveira Bandeirinha, a presidente da Mesa da Assembleia Regional, e José Fernando Gonçalves, presidente do Conselho Directivo Regional do Norte.
Resultados Órgãos da Secção Regional do Norte
Lista A – 464
Brancos – 107
Nulos – 13
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Órgãos da Secção Regional do Sul
A Secção Regional do Sul elegeu também a única lista apresentada a sufrágio (Lista A) com Rui Leonel Alexandre na presidência do Conselho Directivo Regional.
Resultados Órgãos da Secção Regional do Sul
Lista A – 827
Brancos – 212
Nulos – 62


Mais informações em www.oasrs.org
De acordo com o calendário eleitoral, as tomadas de posse deverão acontecer até 20 de Dezembro de 2010."
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Concluindo:
-Percentagem de votos expressos = 10,2%
( Nacional - 10,5%; SRN - 9,7% )
-Abstenção: - 89,8%
-Confirma-se a desilusão a quem ainda a tivesse!
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Hoje 26/11, decorre a Conferência da AD Urbem no Tivoli, no Porto, de importância enorme para todos os intervenientes na área do Urbanismo e da Arquitectura.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Hoje há eleições na OA - Queremos aguardar três anos para ter novamente a oportunidade de NÃO PAGAR A MAIS 58% de quotas? __________VAMOS VOTAR_________

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Na Ordem dos Engenheiros pagam 120,00€ de quotas anuais.
Na Ordem dos Médicos pagam 140,00€.
Na OA pagamos 190,00€ porquê?

E temos dívidas! DÍVIDAS!
- a Lista B - candidata ao CDN da OA, propôs-se refazer o controlo de contas.

Quando eu tinha cinco anos, o meu pai ensinou-me a fazer contas de somar.
Aprendi então que 3 + 2 = 5.
Até hoje essa conta para mim continua a dar 5.
Quero com isto dizer que, se disponho de 5, não gasto 3 + 3.

O que está a acontecer neste país é: - anda muito menino a gastar o que pode e o que não pode, sem qualquer ética para respeitar compromissos assumidos, e com isso a arruinar a vida dos que, sabendo fazer contas, não vão receber dos devedores os serviços que prestaram.

Meninos esses que confundem “capacidade máxima de endividamento” com receita para despender! Recorrem à banca, não para promover investimentos que garantidamente se auto sustentam, mas para promover mordomias e outros devaneios que, de garantia, valem tanto como quem os promove.

São estes os que não se limitam a assaltar o mealheiro dos filhos – assaltam o dinheiro e as contas bancárias dos nossos filhos, contas e dinheiro que eles ainda não têm!!!

Isto é a dívida pública de Portugal: devemos aquilo que não vamos pagar – vão ter que pagar os nossos filhos, tal o tempo que esse bolo terá que demorar a ser digerido.
Quando se vai pagar… não se sabe.
Sabe-se que devemos muito, e que irá ter que ser pago.
Isto porquê?
Porque admitimos na gestão daquilo que é nosso quem não sabe somar 3 + 2.
Ou se sabe e assume atitudes que provocam a degradação económica tal como tem acontecido… (aqui, teria que continuar em rude calão…)
Gasta-se, e depois se farão as contas; quem vier que feche a porta!
Estamos perante atitudes deliberadas! Propositadas! Conhecidas e assumidas como nefastas!
E acontece porquê?
Porque os “lorpas” que pagam permitem isso.
E os “lorpas” somos todos nós.

Este é o principal motivo da recessão económica do país.
É o admitirmos este tipo de gestão deliberada, desastrosa e intencional, por parte de quem não tem escrúpulos (ou pior: não sabe fazer contas).

E na OA?
Porque pagamos quotas tão elevadas, se isso para uma boa parte dos quase 20 000 arquitectos significa já um encargo quase insuportável, sendo alguns obrigando a cancelar a respectiva inscrição na AO e muitos a ponderar seriamente fazê-lo?
Os colegas, a quem todos permitimos o LICENCIAMENTO em ARQUITECTURA, têm que abdicar da sua profissão?
As contas da AO não são as contas do país, mas o problema é muito semelhante!
Não podemos gastar mais que o necessário e razoável, pois os sócios têm já encargos suficientes para despenderem aqui mais que o aceitável, ou mesmo comportável.

Se os Eng. pagam de quotas 120,00€ anuais, nós pagamos mais 58,3% que eles… não pode ser.
Mesmo que existam argumentos para alguma diferença de valores, não pode ser grande.
É simples:
-não gastar o que não se pode;
-não sobrecarregar quem paga, pois é aí que dói.

É A ABSTENÇÃO dos cultos que permite o repasto aos oportunistas.
Vamos também na OA tentar ser exemplo no país.

VAMOS HOJE VOTAR
na LISTA B para o CDN

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Eleições na Ordem dos Arquitectos na 5ª feira, 25/11

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Em período quente, com eleições na OA na próxima 5ª feira, aparecem opiniões e atitudes dos mais diversos quadrantes.
Cada um tem direito à sua, e deve ser respeitado.
Também tenho direito à minha.
Ando impressionado com a desmobilização que se constata desde sempre nas eleições da OA, com níveis de participação baixíssimos.
Estamos num período social muito complicado, recessivo, em meu entender muito por falta de participação e empenho dos que, tendo ideias e conhecimentos para ajudar a melhorar o estado das coisas, se ficam por um individualismo proteccionista que, no final, os deixa cair também no abismo onde ficamos todos - sobra também p'ra eles!
É o meu apelo ao voto de todos os arquitectos.

Fica o comentário que fiz a um dos textos que encontrei no Blog de que deixo a ligação:

"Colega Oarq

Embora corrobore o seu grito de revolta, não concordo com a sua predisposição em não votar e desmotivar a que se vote (embora, pelos pontos de exclamação, presuma alguma fina ironia na sua voz, face à ténue situação actual, certamente de mais de 10.000 arquitectos).
Mas nós, arqtºs, não somos juízes dos nossos colegas. Não temos, nem devemos ter, uma classe distinta.

Já nos chegam os “colégios de especialidades” - onde serão certamente criados impedimentos, exclusivos dos restantes arquitectos, quanto aos “nichos” da actividade, facilmente transformáveis em feudos de alguns, poucos…

É DENTRO da OA que tem que estar a saída para as questões que levanta, realidade efectiva de muitos de nós. Para além disso será a renúncia aos desígnios da nossa profissão.
Perante o desânimo da situação actual , o colega deu-se ao trabalho, ao incómodo (e também o risco), de apresentar uma alternativa a essa atitude de gestão?

NÃO APRESENTOU.
Organizou uma lista onde defendesse o rumo que deve ser dado ao “barco desgovernado”?

NÃO ORGANIZOU.
Mas há quem se tenha dado a esse trabalho e tenha dado a cara por uma ALTERNATIVA, assumindo compromissos de:

-rotura com o despesismo.
-redução dos valores das quotas, onde os arqºs estão sobrecarregados em quase 60% a mais que o valor das quotas que pagam os Engºs!
-motivação de regulação legislativa funcional, metódica e compatibilizada.
-tentativa de reorientação dos destinos da profissão, passando por um Congresso onde sejam concretizadas opções.
-e outros que desconheço…

Louvo o Vº empenho no blog “O Arquitecto da CML e não só…”, sem dúvida uma das mais eficazes atitudes de intervenção para conseguir fazer algo por este país, onde muitos oportunistas e finórios têm um fausto repasto, armados em pseudo gestores de bens públicos, mas que apenas têm levado o país à bancarrota, com um nível de compadrio e corrupção como não há memória.

Assim, face ao acto eleitoral que ocorre, a mais directa atitude para mudar os nossos destinos, sem abandonarmos a profissão, é participando nos actos eleitorais – propondo, ou elegendo.

A ABSTENÇÃO e o IMOBILISMO de cada um de nós têm permitido este estado de pré-falência do país.

Por tudo isto e muito mais, em minha opinião: VOTE.

Se quer uma alternativa ao estado actual da OA: VOTE LISTA B, para o CDN.
Se com o blog não pretendem uma “revolta pelas armas”, a intervenção cívica limite que daqui resulta deve ser exercida nas urnas, no acto eleitoral, abrindo aí os novos caminhos.
È a ABSTENÇÃO dos cultos que permite o repasto dos oportunistas.
VOTE LISTA B, para o CDN."
Ferreira arq

domingo, 21 de novembro de 2010

Casos polémicos! - Obras de escassa relevância urbanística em área comum (mesmo que de uso exclusivo) de uma edificação em propriedade horizontal

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Na sequência já de uma dúvida anterior, levantada também no post http://propriedadehorizontal.blogspot.com/2010/03/uso-abusivo-do-promotor-da-propriedade.html , a leitora do blog, SP, questiona: “Tenho uma propriedade horizontal num prédio, neste caso o R/C Dto, em que o prédio só tem R/C e 1º andar. Eu tenho quintal, e gostaria de fazer o prolongamento da cozinha encostado ao prédio, até ao limite vertical da minha propriedade, e até ao final do quintal, deixando ainda um pouco de quintal. O total do prolongamento é de 10 m2, seria possível pedir uma licença para construir o mesmo? Agradeço desde já a sua resposta.”

Esta questão é um pouco delicada e muito jurídica, pois, como já antes referi, incorpora alguma contradição legislativa ou, pelo menos, uma alteração legislativa que deixou por esclarecer a forma como as “novidades” iriam ser compatibilizadas com as restantes disposições legislativas, pois mesmo o CC acaba por ser envolvido.
Em princípio, teremos mesmo que aguardar por jurisprudência (de que não tenho conhecimento já existir algum caso) sobre os conflitos que tudo isto virá a criar.

Em termos técnicos não questiono a necessidade da existência de alguma facilidade na autorização de pequenas obras (muito pelo contrário) que podem perfeitamente ser efectuadas pelos proprietários nas respectivas habitações, pois era necessário. E mesmo no interior das fracções das edificações em PH.

O problema passa a ser polémico quanto temos que tratar de áreas de uso colectivo ou comum, caso em que a minha simples opinião é de que deixamos de ter “escassa relevância urbanística”, embora as obras em causa cumpram da mesma forma todos os vínculos que a legislação expressa no seu texto.
Fazendo um entendimento lato do que se pretende, há contradição, em meu entender, pois a relevância deixa de ser escassa, tendo conflitos latentes… e muitos.

Eu meu entender, será assim de evitar todos os conflitos onde, uma situação como a que pretende, tem grandes provabilidades de acontecerem. Por isso, se eu estivesso no lugar da SP que questiona, não iria optar por considerar o caso "obra de escassa relevância urbanística" e teria que requerer licenciamento da obra que pretende. Para isso teria que obter a não oposião de todos os restantes condóminos, em assembleia em que a questão fosse agendada, e teria que alterar posteriormente a propriedade horizontal, caso complexo, como sabemos, pois ao alterar a área de construção, vais alterar valores e permilagens em todas as fracções (se uma aumenta, as restantes diminuem). Com o acordo de todos os condóminos, é possível. Se tiver oposição de alguma fracção, em meu enterder, deixa de ser possível. Mas aguardemos futura jurisprudência...

Outra vertente desta confusão tem que ver com o facto de, a área de construção a mais, que as obras de escassa relevância urbanística permitem, poder?, ou não?, ultrapassar o índice máximo da construção num terreno! Isso fica também a aguardar jurisprudência, ou mesmo uma alteração legislativa (coitado do técnico que tenha agora que informar tal caso, correndo riscos de acto administrativo nulo e suas implicações).
É que este pode também ser o caso da autora que colocou a questão!

Deixo assim a transcrição da questão e comentário anterior que fiz, que é algo esclarecedor no meio de alguma confusão lançada com a redacção actual da legislação, no que se refere às obras de escassa relevância urbanística, sua fiscalização e controlo, etc.:

J. “seria possivel me informar sobre a possiblidade de um prédio em propriedade horizontal, que deu origem a duas vivendas gemindas.Se um morador pode construir anexos colados aos muros dos vizinhos e com uma estatura acima do referido muro e a contrução de alpendre ou seja um telhado para cobertura de um terraço exterior tendo este origem na fachada traseira da casa? os vizinhos podem denunciar essa situação ou impedir essa construção?”
R:
A questão é mais jurídica que técnica, mas vou tentar ajudar:
Presumo que se trate de duas fracções, "A" e "B".
De acordo com as disposições do Código Civil, a propriedade horizontal não pode ser alterada sem a autorização (ou pelo menos o não impedimento), dos proprietários das restantes fracções.
E se existem obras de ampliação do imóvel numa das fracções, isso significa que as suas áreas e o seu valor vão ser ampliados. Como tal a respectiva permilagem teria que aumentar, diminuindo proporcionalmente nas restantes.
Ou seja, implicitamente as obras de ampliação de uma fracção obrigatoriamente têm que possuir autorização da assembleia de condóminos.
Isto é também vinculado pelo C.C. no que se refere a obras de inovação no prédio, tal como é o caso que refere.
Em termos Jurídicos, em tribunal, em princípio será esta a decisão.
No entanto, em termos municipais, apareceu agora uma novidade no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE): As chamadas "obras de escassa relevância urbanística", onde se incluem esses pequenos anexos até 10,0m2 (ou mais, se o Reg. Municipal assim o referir), que, para todos os efeitos não carecem de licença nem autorização municipal!
Ora, a Câmara Municipal pode querer passar ao lado da fiscalização dessas pequenas obras.
Em meu entender mal, pois embora se trate de uma contradição legislativa, o C.C. não poderá ser ultrapassado nas situações de obras de inovação em edifício em propriedade horizontal, pelo que, o aumento de área numa das fracções terá que ser autorizado pela outra fracção, neste seu caso.
Ou seja, a queixa deve surtir efeitos na C.M.; caso contrário terá que recorrer ao tribunal, onde certamente a obra de inovação será impedida.

Ferreira arq

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Sobre a sistematização da Tabela de Síntese da Propriedade Horizontal que elaboramos

Três questões colocadas por mail pelo colega JM, relativamente à sistematização da Tabela de Síntese da PH que elaboramos (e que remetemos graciosamente a todos os interessados nesta área - solicitar pelo mail - fjferreira3@gmail.com ):
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-Primeira questão relativamente a …”Área bruta privativa principal da fracção deveria ser subdividida em duas colunas. Uma relativa à área bruta de construção (como penso que seja o caso apresentado) e outra susceptível de poder representar uma área de jardim anexa à construção fazendo parte da dita fracção.”…
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-Segunda questão quanto a …”Não encontro qualquer justificação para a necessidade de se ter que designar a localização do Terreno exterior afecto ao uso exclusivo da fracção. Em seu lugar preferiria designar a identificação/designação do respectivo uso, que constasse em planta.”
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-Terceira questão sobre o factor geral de correcção do valor da fracção previsto na Tabela: …”Dada a dinâmica do planeamento e de sobremaneira da discricionariedade que esta disciplina sempre encerra, não vejo justificação duradoira para existir um Factor geral de correcção do valor da fracção, em detrimento do cálculo em função das suas áreas, como sejam a visibilidade; insolação; acessibilidades ou outros. Ou seja, hoje o cenário urbanístico é um, amanhã será outro que, eventualmente, anula o que outrora era considerado privilégio urbanístico."
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Tentarei esclarecer:
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1)
As áreas do terreno exterior aparecem na Tabela de síntese como áreas de uso exclusivo das fracções e não na coluna da área propriedade da fracção, na medida em que, conforme o código civil, o solo constitui sempre área comum da edificação. Daí que a afectação de partes do solo às fracções não pode ser outra que não seja apenas o uso exclusivo pela fracção, dessas áreas (sem que estas percam, com isso, seja lá ele o que for).
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2)
A localização precisa das áreas afectas às fracções é muito importante, pois um dos intuitos desta tabela, para além dos outros, é sistematizar todos os dados que permitem a elaboração correcta do título constitutivo da PH, e todas as dependências da fracção devem ser facilmente identificáveis pelo que vier a constar da respectiva descrição. A localização da fracção em si, pela respectiva entrada, é normalmente bem identificada e referenciada desde o acesso da via pública, mas nas restantes áreas "soltas" nem sempre isso acontece. Imaginem adquirir uma fracção numa hasta de venda pública, e no local não conseguir depois saber o que é da fracção... quantas vezes isto acontece em lugares de parqueamento de uso exclusivo e mesmo em compartimentos de arrumos!

Depois de devidamente preenchida a tabela e conferida, para que não tenha quaisquer erros, serão determinadas as permilagens e os valores das fracções. Com esta sequência, garantindo a exactidão em cada um dos passos, a elaboração do TCPH passa, assim, a ser muito mais fácil, com uma lógica quase matemática, sendo significativamente reduzidos os erros que normalmente ocorrem.

Devem imaginar a confusão que é, ao quase terminar da descrição do título constitutivo (situação pela qual já passaram quase todos os que elaboram PH's), concluir que há uma varanda ou outro espaço que restou esquecido; têm que se refazer todos os cálculos, rectificar todas as permilagens e valores descritos nas fracções. Ou ainda pior, estar numa escritura de venda de uma fracção, já com outras fracções vendidas e concluir que a fracção em causa não descreve o terraço que afectivamente possui, estando reduzida na sua área afecta! São transtornos terríveis.

Diga-se de passagem que os Notários e Conservadores do Registo Predial têm vindo a fazer um trabalho de excepção, detectando inúmeras vezes erros nos TCPH's, que passaram a quem elaborou a propriedade horizontal, aos requerentes, aos técnicos municipais que certificaram a PH relativamente ao projecto de arquitectura aprovado e aos solicitadores que trataram do procedimento.
Isto acontece permanentemente.

Esta tabela de síntese da PH, para além de um método prático e equitativo para cálculo das permilagens e valores das fracções, tem também a grande vantagem de diminuir significativamente os erros na elaboração das PH's, melhorando significativamente a rentabilidade do tempo que é necessário despender com um título constitutivo de uma propriedade horizontal, e o nível de exactidão dos seus dados.
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3)
Quanto ao factor geral de correcção do valor da fracção, em detrimento do cálculo em função das suas áreas, é uma das novidades desta Tabela de síntese da PH, e é fundamental para não se incorrer em erros graves de avaliação.

A rigidez do cálculo em função das áreas não permite que se atribua, em certos casos, o justo valor à fracção, prejudicando algumas delas.

Exemplo: Duas moradias do tipo geminadas, mas em edifício comum em PH, em que uma delas fica orientada a Norte e a outra a Sul - declaradamente a que fica voltada a sul terá um valor superior à da voltada a Norte. Qualquer um de nós saberia qual delas queria para si, se fosse o adquirente. Ou saberia definir a diferença de valores, se tivesse que fixar o preço para a respectiva venda.

No entanto, o importante é saber utilizar esse coeficiente, e estar ciente que um dos factores fundamentais que resulta da permilagem, é a distribuição dos valores de comparticipação de cada fracção nas despesas de manutenção das partes comuns do prédio.

E daí, os valores de venda de cada fracção, não poderem ser os valores de referência para definir a permilagem numa PH (tese errada que é defendida por alguns pretensos especialistas em PH).

Daqui, nesta Tabela de síntese da PH, se obrigar a uma justificação escrita da aplicação deste critério, no coeficiente de ponderação para correcção do valor das fracções, e que está limitado, tendo que ser apreciado pelos técnicos municipais que certificam a conformidade da PH para com o projecto de arquitectura aprovado.

Claro que há factores urbanos que facilmente podem ser alterados, mas outros não. Há que ter em conta, dentro do possível, o bom senso e a lógica urbanística.

Não será a mesma coisa, com o exemplo que atrás citei, estar no meio de um loteamento das ditas moradias tipo geminadas, ou numa área especulativa sem qualquer critério de ordem. Aceitando-se sempre que a diferença de valores deve repercutir as diferenças quanto aos encargos de manutenção dos elementos comuns, e a diferenciação deve ser sempre ténue (em caso algum pode ultrapassar 15%), pois o impacto das medições das áreas corresponderá sempre a pelo menos 85% do valor a atribuir.
Como se pode ver, esta Tabela de síntese da PH não permite grandes devaneios a qualquer tipo de especulador, possibilitando, pelo contrário, um grande rigor numa área que se pode dizer, "se encontra a soldo".
Há muitos anos que se encontra já a ser aplicada, divulgada e testada, tendo evoluído significativamente no rigor que impõe.
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Agradeço todo o empenho e ajuda para a evoluirmos ainda mais e tentarmos oficializar a sua aplicação em termos nacionais, encontrando-se vinculada actualmente no concelho de Paredes, pelo respectivo RMUE.
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Ferreira arq

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Elaboração de Propriedade Horizontal em terreno que foi dividido em dois pela abertura de um arruamento público

Questão colocada por mail:
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De momento elaboro um processo para Propriedade Horizontal.
Possuo um terreno com área total de ........m2 registrados na Conservatória, onde foi levado a cabo a construção de um edificio com 4 fracções, res do chao e 1º andar.
A área total de implantação é de ........m2, sendo a área decoberta ........m2.
Cada fracção possui uma área coberta de .....m2, uma varanda posterior de ....m2, um logradouro de ....m2 e uma garagem com .....m2.
Contudo a sul da construção encontram-se cerca de ........m2 de terreno sobrante, separado por um caminho público, caminho este já anteriormente cedido pelo proprietário ao dominio publico.
A minha duvida é: será possivel colocar estes .............m2 de terreno independente, pertencentes a uma das fracções?
Caso se venha a vender, depois será possivel a desanexação destes ..........m2?
Ou terei de colocar estes metros quadrados comuns a todas as fracções?
...

Se foi aberto um caminho público, que atravessa o terreno em causa e o dividiu em dois, passou a ter dois terrenos autónomos e distintos, devendo a PH ser desde já criada apenas na descrição predial onde se encontra a edificação.

Para criar a nova descrição predial tem que:
a) Solicitar uma certidão à Câmara Municipal que abriu o câminho público em causa, comprovativa em como a descrição predial nº ...............da freguesia ..........., foi dividida em duas propriedades independentes pela abertura do caminho público, que ocupou do terreno a área de ............. m2, que foram cedidos ao domínio público municipal, tendo o terreno originário ficado com uma área de ............. m2 e as seguintes confrontações:.............; e o novo terreno que agora ficou independente, com a área de ........... m2, e as seguintes confrontações: ............
Claro que a soma das três áreas deverá coincidir com a área original da propriedade.
Deverá anexar as plantas de localização e de implantação dos terrenos, indicando nesta última as suas delimitações, áreas e confrontações, sendo subscrita por técnico habilitado.
b) Após certificação pela Câmara Municipal deverá efectuar as rectificações na Matriz das Finanças e na Conservatória do Registo Predial, passando a ter duas propriedades (dois registos distintos).
c) No título constitutivo da propriedade horizontal deverão então constar apenas as áreas e confrontações da área que restou no terreno originário (descrição originária), pois o terreno novo que ficou independente e separado, constituiu uma unidade autónoma que não pertencerá à PH que está a criar.

Nada obstará a que essa nova descrição predial, da área de terreno que ficou independente, venha também a pertencer ao adquirente de uma das fracções, mas que será uma 2ª venda, distinta da descrição da fracção da PH criada.

Ferreira arq

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Ad Urbem - O encontro 2010 e a revista centenária "A Construcção Moderna"

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Para grande contentamento meu encontrei agora umas tantas revistas centenárias de "A Construcção Moderna".
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Numa delas, saltou-me à vista um texto, "Valorização de terrenos", da autoria do Eng. Mello de Matos, director técnico da dita revista em conjunto com o "Architecto" Rozendo Carvalheira.
Esse texto foi publicado na revista nº 303, de 10 de Setembro de 1909, já centenário, portanto.
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Ora, se nos espanta a data de tal texto, maior é a perplexidade pela sua actualidade.
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Ainda por cima com a conferência de 2010 da Ad Urbem aí à porta, sob o tema: "Avaliação das políticas de ordenamento do território e de urbanismo, no espaço europeu e nos âmbitos nacional, regional e municipal" (o encontro deste ano terá lugar na cidade do Porto, no Teatro Rivoli).
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Vale bem a pena ler, pois acabamos por perceber um pouco, pela evidência, do porquê do estado do urbanismo neste país. Andamos há mais de um século a discutir, e a adiar indefinidamente, a possibilidade de criar ordem e metodologia na composição do território, quando, já nessa data (1909), outros países tinham tomado as devidas opções, evitando a bagunça que por cá continua. Como vemos, não foi por falta de conhecimento técnico já há data; e, porque não dizê-lo, nem o é agora!
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Deixo esse documento aqui no blogue da PH, pois sem dúvida é tema de interesse para uma metodologia de ordem que devia ser inerente ao direito colectivo de habitar em sociedade, com espaços dignos e ordenados, profícuos a uma fácil compatibilização de vizinhos, de unidades de construção, de áreas urbanas que sentíssemos seguras e como nossas.

Para ler o texto "Valorização de terrenos" carregar nas imagens seguintes: