domingo, 17 de março de 2024

"No Pingo Doce “ninguém ganha menos de 1.100 euros. Quantos jornalistas ganham 1.100 euros quando começam a vida?"..."


QUEM GOVERNA OS NOSSOS BOLSOS TEM QUE SABER GERIR ou não pode lá estar... para que não queiramos ser radicais, à esquerda ou à direita...
Um artigo de eleição a consultar em: MadreMedia/Lusa 2024.03.17

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - altera RJUE; RGEU; Código Civil e outros...

Decreto-Lei n.º 10/2024 de 08 de janeiro: Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria...

Consultar em Diário da República 20240108

Para quem andar à procura da alteração aí efetuada ao Dec. Lei 163/2006, apenas se encontra no final do decreto, em "Artº 24º Norma revogatória", conforme se transcreve, sendo revogados:

"e) Os n.os 1 e 2 do ponto 3.3.4 do anexo ao Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;"

domingo, 24 de setembro de 2023

Como se faz a redistribuição da permilagem quando há despesas apenas de algumas frações da PH, como no caso de elevadores acessíveis apenas às habitações?

Pelo leitor do blog MS foi colocada esta questão, que é uma situação comum a muitos prédios em propriedade horizontal e que passo a esclarecer:

1.No caso dos elevadores comuns, conforme o Código Civil, não podem ser imputadas as suas despesas, que são significativas, às frações que se encontram impedidas de os usar.

2.Por isso, quando os elevadores só podem servir as habitações e garagens, se há comércios ou serviços, ou outras habitações, (por exemplo no rés-do-chão) que não têm acesso a esses espaços comuns das caixas de escadas e das garagens comuns, as despesas de manutenção desses elevadores não lhes podem ser imputadas, nem de limpeza, de eletricidade e de água.

3.A Tabela de síntese da PH que envio aos leitores que a solicitam, destina-se apenas à elaboração adequada do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (TCPH), e não serve para fazer esta redistribuição de despesas.

4.Quando as frações que se podem servir dos elevadores têm entre si permilagens diferentes (salvo se tiver existido uma deliberação de condomínio aprovada sem oposição que delibere que a comparticipação nessas despesas será igual para todos), terá que ser feita uma redistribuição de percentagem de comparticipação nessas despesas entre os que delas usufruem, de forma proporcional ao valor da permilagem das respetivas frações no TCPH.

5.Como se faz essa redistribuição das despesas?
Devem ser feitas as contas com uma regra de três simples, apenas entre o valor total da soma das permilagens dessas frações que podem utilizar os elevadores. Por exemplo:
-A totalidade da soma das permilagens do prédio dá 100%
-Se a uma fração tiver na PH total 5%, e a soma das permilagens dessas frações que podem utilizar os elevadores for apenas de 70% da permilagem total, faz a conta:
70 -----  5
100 ------ Y
Y = 100 x 5 / 70 = 7,142857142857143

6.O problema levanta-se quando o resultado não obtém números "redondos" e é necessário fazer um arredondamento tal como na conta que apresento, e que deverá ser justo, tal como se faz ao elaborar o TCPH:
- arredondar nas casas decimais que sejam menos expressivas, mas tendo o cuidado de que o valor seja igual para as frações que já tinham o mesmo valor no TCPH (ou seja, neste caso, se existissem muitas frações com este valor, colocaria a percentagem aqui em "7,143");
- depois faria o arredondamento de acerto (para a nova soma total dar exatos 100%) nas frações ou fração com valor na PH diferente.

7.O porquê destes arredondamentos? - por exemplo: para pagar uma despesa de 1000€ com os elevadores, depois de repartida só pelas frações que deles podem usufruir (e não por todas as do TCPH se existem frações que não podem usufruir deles), tem que obter uma receita exata dos 1000€ despendidos, e não pode faltar ou sobrar no dinheiro a recolher.

Ferreira arq.

sábado, 24 de junho de 2023

..."Câmara de Lisboa vai investir €322 milhões em habitação pública com IHRU"...

 Consultar em MadreMedia/Lusa 20230619

"Governo acorda com ANMP financiar requalificação de 451 escolas com 2 mil milhões de euros"

 Consultar em 24.Sapo 20230623


..."O valor médio indicativo a canalizar para cada escola rondará os quatro milhões de euros, sustenta o acordo."...

..."As empreitadas devem acautelar a implementação de medidas de eficiência energética, bem como a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis na sua operação, frisa."...

..."“Porquanto, a reabilitação do edificado deverá incluir medidas que assegurem uma redução do consumo de energia primária de pelo menos 30%”, vinca o documento."