sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

DE - "Os segredos do arrendamento holandês"

DE - 2012.01.27
Autores: António Sarmento e Luís Lopes

... "As 5 principais razões para investir no mercado de arrendamento holandês:
-Os senhorios dispõem de uma protecção muito grande da lei.
-Se o inquilino deixar de pagar a renda, o senhorio pode ir a tribunal pedir uma ordem de despejo e irá obtê-la muito rapidamente.
-Independentemente de qualquer condicionalismo social, os tribunais dão quase sempre razão aos proprietários.
-O valor da renda é sempre actualizado de acordo com a inflação.
-O contrato entre inquilino e senhorio é feito por um determinado prazo, mas se o inquilino quiser renovar, o senhorio não se pode opor."
Artigo completo em:

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

DE - "O que está a ser feito com escritórios que ficam vazios"

DE 2012.01.25
"Cada vez mais prédios vagos estão a dar lugar a pequenas habitações para arrendar, ‘hostels’ e espaços de trabalho partilhados."
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DE – “Saiba o que vai mudar nas casas dos centros das cidades”

DE 2012.01.23

"Promotores apontam para grandes mudanças: as casas serão mais pequenas, terão só o essencial e os preços deverão baixar."
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http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-o-que-vai-mudar-nas-casas-dos-centros-das-cidades_136138.html

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

DE - "Arrendamento - Senhorios podem cobrar multa de 50% das rendas em atraso"

DE - Paula Cravina de Sousa
2012.01.13
"A reforma da lei das rendas foi uma medida imposta pela ‘troika’.
Proprietários podem cobrar indemnização se o inquilino se atrasar a pagar as rendas por mais de oito dias.
Os senhorios podem continuar a exigir uma indemnização de 50% do valor da renda - além do montante em falta - aos inquilinos que se atrasem mais de oito dias a pagar a renda."
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SICnotícias: "Quatro atrasos de mais de uma semana num ano podem motivar despejo"

2012.01.02
..."Na exposição de motivos da proposta de lei nº 38/XII é também indicada, como referido na semana passada pelo Governo, a possibilidade de o senhorio "resolver o contrato após dois meses de não pagamento ou atraso da renda" comunicando-o ao inquilino.
"No mês seguinte (terceiro) e por uma única vez", o arrendatário pode pagar a renda em atraso" e na falta de pagamento terá de haver desocupação "sem qualquer outro prazo". "...
Artigo completo em: