DE - Paula Cravina de Sousa
2012.01.13
"A reforma da lei das rendas foi uma medida imposta pela ‘troika’.
Proprietários podem cobrar indemnização se o inquilino se atrasar a pagar as rendas por mais de oito dias.
Os senhorios podem continuar a exigir uma indemnização de 50% do valor da renda - além do montante em falta - aos inquilinos que se atrasem mais de oito dias a pagar a renda."
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