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quarta-feira, 30 de junho de 2010

URBANIURIS - Obras em fracção de prédio sujeito ao regime da propriedade horizontal

Obras em fracção de prédio sujeito ao regime da propriedade horizontal – Legitimidade do requerente – Impugnação judicial da deliberação da assembleia de condóminos autorizadora das obras – Suspensão do procedimento administrativo
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Consultar em:
http://urbaniuris.blog.com/2005/09/07/obras-em-fraccao-de-predio-sujeito-ao-regime-da-propriedade-horizontal-legitimidade-do-requerente-impugnacao-judicial-da-deliberacao-da-assembleia-de-condominos-autorizadora-das-obras-suspensao/

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Propriedade horizontal - Doutrina, em Cidade&Direito.

A consultar em Cidade&Direito - Parecer aprovado pelo Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Registos e Notariado de 26 de Maio de 2000:

"1. A possibilidade de fraccionamento de um edifício em partes distintas está imperativamente dependente, desde a entrada em vigor do DL nº 40333, de 14 de Outubro de 1955, da constituição da propriedade horizontal, sendo nulos os negócios celebrados em contravenção da lei.
2. Assim, de um prédio constituído por rés-do-chão e dois andares não pode desmembrar-se e alienarse separadamente a parte correspondente ao rés-do-chão, sem que previamente seja constituída a propriedade horizontal.
3. De igual modo, não pode constituir-se a propriedade horizontal em quatro fracções autónomas abrangendo apenas os dois andares - deixando de fora o tal rés-do-chão - e vender-se uma dessas fracções, porque o regime da propriedade horizontal só pode ser estabelecido realtivamente a todo o edifício.
4. Dada a circunstância de os efeitos da usucapião retroagirem ao início da posse a que ela conduziu, admite-se que a situação, aliás complexa da consulta (divisão do rés-do-chão em três novas fracções), possa obter resposta positiva através da consideração da hipótese de os actuais "titulares" das partes distintas do edifício se concertarem e conjuntamente outorgarem escritura pública de constituição de propriedade horizontal sobre o edifício, nos termos em que vêm possuindo as respectivas partes que o integram,declarando expressamente no acto que, por esta via, ficam convalidados todos os negócios jurídicos e actos realizados (concretamente as compras e vendas referidas em 2 e 3) e posteriormente alterarem o regime da propriedade horizontal quanto ao objecto (divisão da fracção do rés-do-chão em três novas fracções, como se pretende).
5. Um outra solução possível será submeter agora o edifício, constituído por rés-do-chão e dois andares, ao regime da propriedade horizontal, mediante recurso à justficação notarial ou judicial, com invocação da usucapião - desde que, obviamente, se verifiquem os requistos desta - intervindo todos os interessados que têm estado na posse das fracções susceptíveis de corresponderem às exigências da sua utilização em regime de propriedade horizontal."
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Para além deste tema, o Blogue do Professor JM Ferreira de Almeida, Cidade&Direito, tem outros textos importantes relativos à PH, a merecer consulta:

http://urbius.blogspot.com/2007/01/propriedade-horizontal-jurisprudncia-i.html
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http://urbius.blogspot.com/2007/01/propriedade-horizontal-jurisprudncia.html
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Os restantes textos do blogue são também importantes sobre o Direito da Propriedade:
http://urbius.blogspot.com/


segunda-feira, 19 de abril de 2010

Comentários diversos relacionados com a "Propriedade Horizontal"...

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PROPOSTAS DA ANET PARA A REABILITAÇÃO URBANA
E MERCADO DE ARRENDAMENTO
E RELANÇAMENTO DA ECONOMIA
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Iuris et de Iuri
Propriedade horizontal - Evolução historica e Enquadramento legal

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Sobre a ..."expressão inglesa para «permilagem», no âmbito da propriedade horizontal":
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Direito de Vizinhança nas relações entre condóminos
Author: Arco do Triunfo, Lda
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Jornal "O Interior" - Arquivo: Edição de 07-10-2004
Nova sessão do IIº Ciclo de Conferências do CEI sobre “O Direito e a Cooperação Ibérica” decorre amanhã em Salamanca
“Propriedade horizontal e regulamentação dos condomínios” em debate
O Centro de Estudos Ibéricos (CEI), o Colegio de Abogados de Salamanca (CAS) e o Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados organizam pelo 2º ano consecutivo o Ciclo de Conferências " O Direito e a Cooperação Ibérica". Decorre amanhã a próxima sessão desta iniciativa, em Salamanca, na Biblioteca do CAS, subordinada ao tema da "Propriedade horizontal e regulamentação dos condomínios". A quinta jornada de trabalho conta com a participação de Manuel Henrique Mesquita, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e de Maria Jesús Moro Almaraz, da Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca. Os comentários estarão a cargo de dois advogados, Soares Ramos e Felisa de No Vazquez.
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terça-feira, 2 de março de 2010

CONDOMÍNIOS COMPLEXOS: PROPRIEDADES HORIZONTAIS DE DOIS NÍVEIS

Actualidad Jurídica Uría Menéndez / 14-2006

SUSANA OLIVEIRA SANTOS
Abogada del Departamento de Derecho Inmobiliario de Uría Menéndez (Lisboa).

Ler artigo completo em:
http://www.uria.com/esp/actualidad_juridica/n14/foroPor3.pdf

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Pareceres s/ Propriedade Horizontal

Recomendação sobre alteração de uso numa Propriedade Horizontal
Número: 6/B/2007
Data: 14-12-2007
Entidade visada: Secretário de Estado do Ordenamento do Território
Assunto: regime jurídico da urbanização e da edificação – alteração do uso –
propriedade horizontal
Processo: P-4/07 (A1)
Consultar em:
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec6B07.pdf
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Pareceres Jurídicos

Propriedade Horizontal - Loteamento
Data: 2004 / 06 / 22
Número: 183/04
Responsáveis: Dr.ª Maria Margarida Teixeira Bento
Consultar em:
https://213.205.85.135/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1617&Itemid=45&lang=pt
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permilagem - WordReference Forums
http://forum.wordreference.com/showthread.php?t=1378509
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Publicações sobre PH

A propriedade horizontal no Código Civil de 1966
por Armindo Ribeiro Mendes
"Doutrina", em revista da Ordem dos Advogados, à data:
http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/RibeiroM70.pdf
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Loteamento Vs Propriedade Horizontal - João Torroaes Valente, Maria Goreti Rebelo
Artigo publicado em Vida Imobiliária, n.º 91.
Data: 30/06/2005
Consultar em:
http://www.uria.com/por/publicacoes/art.asp?id=40
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URBANIURIS
Alteração de funções de fracções autónomas de prédios constituídos sob o regime de propriedade horizontal
Consultar em:
http://urbaniuris.blog.com/2005/09/21/alteracao-de-funcoes-de-fraccoes-autonomas-de-predios-constituidos-sob-o-regime-de-propriedade-horizontal/
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Prédios em regime de Propriedade Horizontal
Tudo o que precisa de saber sobre Condomínios…
Março de 2009
Pedro Filipe Cabrita
Jurista Easilex
Consultar em:
http://www.easilex.com/uploads/documentos/documento_1247752286_9733.pdf
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...parcelas de prédios urbanos, não constituídos em propriedade horizontal, mas susceptíveis de utilização independente.
Ana Sofia Antunes
Consultar em:
http://pessoa.fct.unl.pt/jfcn/Parecer.doc
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CCDR Alentejo
Licença de utilização em PH que não vincula o tipo de utilização
RELATOR: Luís Manuel Rosmaninho Santos
Consultar em:
http://www.ccdr-a.gov.pt/print_parecer.asp?ParID=535
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CMPorto
(vide parecer jurídico I/171641/08).
http://cmpexternos.cm-porto.pt:7777/.../CRMP.crm_utils_pkg.download_file?p
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Guia do Direito Imobiliário - Vol. IV
www.rsa-advogados.com/forum/download.asp?item=124
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DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS - DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Ofício-Circulado: 40 025/2000
Data: 11/08/2000
ASSUNTO: ESCLARECIMENTO DAS QUESTÕES JURIDICOS-FISCAIS MAIS FREQUENTES E DUVIDOSAS QUE SE COLOCAM COM A NOVA APLICAÇÃO DA C.A.
http://www.gesbanha.pt/fisc/iva/iva_escla.htm
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Ofício-circulado 40 025, de 11/08/2000 - Direcção de Serviços da Contribuição Autárquica
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F43F5760-B719-42DF-BE96-D048E15CB2F4/0/oficio-circulado_40025_de_11-08-2000_direccao_de_servicos_da_contribuicao_a.pdf
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MACAU
Lei n.º 25/96/M de 9 de Setembro
Regime Jurídico da Propriedade Horizontal (Macau)
http://bo.io.gov.mo/bo/i/96/37/lei25.asp
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APDT
Associação para o Desenvolvimento do Teletrabalho
http://www.apdt.org/guia/L/condominio/condominio.htm
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PH - Código Civil, com Notas:
http://www.luvimg.com/arquivos/Codigo_Civil-Direito_das_Coisas.pdf
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Parecer da UNL:
Candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem de parcelas de prédios urbanos, não constituídos em propriedade horizontal, mas susceptíveis de utilização independente
http://pessoa.fct.unl.pt/jfcn/Parecer.doc
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João de Almeida Vidal:
Propriedade Plural em Empreendimentos Turísticos
http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/VidalBeja2009.pdf
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Portal Forense
Autor: Sérgio Magalhães
As partes comuns na propriedade horizontal
http://www.portalforense.com/v3/opiniao_integral.asp?ID=45&page=2&pesquisa=
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Direitos reais - Assunção Cristas
Ano lectivo 2006/07
Direitos de Propriedade
Advogados - Isabel Baptista Brites Algarve -Portugal
http://www.slidefinder.net/3/3460/10636129
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FD.UL
PROGRAMA DA CADEIRA DIREITOS REAIS (NOITE) 2009-2010

REGENTE: PROF DOUTOR JOSÉ ALBERTO VIEIRA
SECÇÃO III

A PROPRIEDADE HORIZONTAL
. O tipo legal da propriedade horizontal
. A delimitação negativa do tipo propriedade horizontal
. A dualidade do objecto da propriedade horizontal
. Requisitos civis de constituição da propriedade horizontal. O título constitutivo
. Título constitutivo e posição do condómino
. Efeitos da constituição da propriedade horizontal
. As fontes normativas da propriedade horizontal. Especial referência ao título constitutivo e ao
regulamento do condomínio
. Competência dos órgãos do condomínio. A administração das partes comuns
. Deliberações da assembleia de condóminos
. O valor jurídico das deliberações da assembleia de condóminos
. A natureza jurídica da propriedade horizontal
http://www.fd.ul.pt/LinkClick.aspx?fileticket=V0A0UExg-e8%3D&tabid=619
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U Lusíada
Negócio jurídico e Direitos reais - Propriedade Horizontal
http://www.google.pt/search?q=propriedade+horizontal&hl=pt-PT&ei=fdorTLTSEebesAbmzaTlCA&start=250&sa=N
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