terça-feira, 16 de novembro de 2010

Elaboração de Propriedade Horizontal em terreno que foi dividido em dois pela abertura de um arruamento público

Questão colocada por mail:
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De momento elaboro um processo para Propriedade Horizontal.
Possuo um terreno com área total de ........m2 registrados na Conservatória, onde foi levado a cabo a construção de um edificio com 4 fracções, res do chao e 1º andar.
A área total de implantação é de ........m2, sendo a área decoberta ........m2.
Cada fracção possui uma área coberta de .....m2, uma varanda posterior de ....m2, um logradouro de ....m2 e uma garagem com .....m2.
Contudo a sul da construção encontram-se cerca de ........m2 de terreno sobrante, separado por um caminho público, caminho este já anteriormente cedido pelo proprietário ao dominio publico.
A minha duvida é: será possivel colocar estes .............m2 de terreno independente, pertencentes a uma das fracções?
Caso se venha a vender, depois será possivel a desanexação destes ..........m2?
Ou terei de colocar estes metros quadrados comuns a todas as fracções?
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Se foi aberto um caminho público, que atravessa o terreno em causa e o dividiu em dois, passou a ter dois terrenos autónomos e distintos, devendo a PH ser desde já criada apenas na descrição predial onde se encontra a edificação.

Para criar a nova descrição predial tem que:
a) Solicitar uma certidão à Câmara Municipal que abriu o câminho público em causa, comprovativa em como a descrição predial nº ...............da freguesia ..........., foi dividida em duas propriedades independentes pela abertura do caminho público, que ocupou do terreno a área de ............. m2, que foram cedidos ao domínio público municipal, tendo o terreno originário ficado com uma área de ............. m2 e as seguintes confrontações:.............; e o novo terreno que agora ficou independente, com a área de ........... m2, e as seguintes confrontações: ............
Claro que a soma das três áreas deverá coincidir com a área original da propriedade.
Deverá anexar as plantas de localização e de implantação dos terrenos, indicando nesta última as suas delimitações, áreas e confrontações, sendo subscrita por técnico habilitado.
b) Após certificação pela Câmara Municipal deverá efectuar as rectificações na Matriz das Finanças e na Conservatória do Registo Predial, passando a ter duas propriedades (dois registos distintos).
c) No título constitutivo da propriedade horizontal deverão então constar apenas as áreas e confrontações da área que restou no terreno originário (descrição originária), pois o terreno novo que ficou independente e separado, constituiu uma unidade autónoma que não pertencerá à PH que está a criar.

Nada obstará a que essa nova descrição predial, da área de terreno que ficou independente, venha também a pertencer ao adquirente de uma das fracções, mas que será uma 2ª venda, distinta da descrição da fracção da PH criada.

Ferreira arq

1 comentário:

  1. Sobre o mesmo tema questiono se é possível constituir em propriedade horizontal um conjunto de edifícios já construídos onde foi, entretanto, executado um arruamento público. Ou seja, existem vários edifícios construídos, inicialmente previstos para constituir em regime de PH e, entretanto, foi feito um arruamento público que os separou. Uns edifícios situam-se dum lado do caminho e outros do outro. Será possível constituir esses edifícios em regime de PH, passando um arruamento público pelo meio deles?

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