terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Permilagem da Propriedade Horizontal: Qual é a área da fracção para a descrição da Propriedade Horizontal?

Questão colocada por alexelos:

“...quando faz a descrição de determinada fracção, qual é a área da fracção que coloca nessa descrição: é a (área bruta privativa principal da fracção, é a área total afecta à fracção ou é a área que usa para determinar o cálculo do índice que determina o valor da fracção?).”

Conforme podem verificar mais em baixo, no texto de 30.11.2009 – ponto 4 da Comunicação que apresentei na Ad Urbem, no ponto 2.c-2, da instrução do documento descritivo de uma PH, conforme defini para o RMUE de Paredes, a forma que considero mais correcta para fazer a descrição da área de uma fracção, será indicar conforme exemplifico:
"...é propriedade da fracção a área de... constituída por..., sendo ainda área comum de uso exclusivo desta fracção... (ex: ...o lugar de parqueamento número dois, na cave, com quinze metros quadrados e o terraço que confronta com a fracção a norte, com vinte metros quadrados...)".

Isto não pode ser diferente porquê?
Muito simples: se as varandas de cobertura (terraços, etc.), os lugares de parqueamento (abertos) e outros semelhantes, fazem parte das ÁREAS COMUNS do edifício, não são área da propriedade da fracção, mas apenas área comum de seu uso exclusivo.

Daí a importância da sua discriminação independente na tabela de síntese da PH que criei.
É que, embora não sejam áreas propriedade da fracção, são de seu uso, e como tal são contabilizadas para obtermos o VALOR da fracção, para o cálculo da sua permilagem.

Como se pode ver, a função da tabela de síntese que apresento tem algumas mais valias para ajudar a um grande rigor no documento descritivo da PH.

Atenção que a área privativa da fracção é constituída pelo somatório das áreas da fracção que não são áreas comuns: a área privativa interna, mais as varandas em balanço (que não constituem coberturas), mais as garagens fechadas e os compartimentos de arrumos fechados isolados da fracção (normalmente junto aos lugares de parqueamento) e outra área que a fracção tenha, que seja fisicamente delimitada.

Saliento que não pode ser considerada PROPRIEDADE da fracção uma área que não seja fisicamente delimitada; daqui a diferença entre uma área comum do lugar de parqueamento de uso exclusivo de uma fracção, e a garagem fechada, que já é área propriedade da fracção, mesmo que não seja contígua à fracção (pode estar em pisos distintos, no logradouro, etc.).


Ferreira arq.

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