terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Jurisprudência s/ PH

Jurisprudência - PROPRIEDADE HORIZONTAL
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STJ
04B522

Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: SJ200403040005227
Data do Acordão: 04-03-2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1003/03
Data: 02-10-2003
Consultar em:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/b0309ace340cac3f80256e76003668c6?OpenDocument
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STJ
Acórdão de 2010 (mail de: Bruno):
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ebf1265c75892fa7802576da0053678f?OpenDocument
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STJ
Consultar em:
http://www.stj.pt/docbweb/plinkres.asp?Base=STJ1&Form=COMP&SearchTxt=%22DE+Propriedade+horizontal%22+%2B+%22DE+Propriedade+horizontal%24%22&StartRec=0&RecPag=5
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STJ
Consultar em:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a642e2bfc9d7c458025723b004160b7?OpenDocument
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TRL
Consultar em:
(possibilidade de constituição de um prédio em PH)
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/969d7efea2e419888025713f0056f096?OpenDocument
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STJ
Propriedade horizontal - Direito real - Boa fé

I - As relações entre os condóminos revestem um aspecto de natureza real, que condiciona o respectivo direito, com prevalência sobre qualquer negócio obrigacional que, com elas, se não coadune.
II - A ré ao celebrar com a co-ré contrato de arrendamento habitacional com destino a fins comerciais outorgou um contrato ineficaz perante os demais condóminos.
III - Se o abuso do direito procedesse, no presente caso, por o autor ter proposto a acção exercendo o direito em contradição com a sua conduta anterior, em que fundamentalmente os réus tinham confiado, acontecia que em vez de se impedir o seu uso se suprimia o próprio direito e permitia-se que se alcançasse um fim proibido por lei.
IV - O titular do direito pode exercê-lo ao longo do tempo que a lei o permite, quando bem o entender e achar oportuno, desde que não protele esse exercício contra a boa fé de outrem, ou seja, desde que não pratique actos que o coloquem, perante a outra parte, numa situação de venire contra factum proprium.
02-07-1996
Processo n.º 88368 - 1ª Secção
Relator: Cons. Aragão Seia
Consultar em:
http://www.cidadevirtual.pt/stj/jurisp/AbusoDireito.html
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Propriedade horizontal - Título constitutivo - Fracção autónoma
Fim estatutário - Licença de utilização - Vistoria - Uso para fim diverso

I - A referência descritiva na respectiva conservatória do registo predial e, sobretudo, a menção feita no auto da vistoria realizada pelos competentes serviços camarários, de que os andares, num dos quais se encontra a fracção autónoma em causa, se destinam a habitação, não restam dúvidas de que é este mesmo o seu destino de uso.
II - A vistoria traduz-se num acto de verificação da construção do prédio de acordo com o projecto aprovado.
III - E o que estiver aprovado não pode sequer ser alterado por negócio jurídico expresso no título constitutivo da propriedade horizontal, sob pena de nulidade deste na parte em que haja alterações.
IV - Tendo a ré, recorrente, afectado a sua fracção autónoma a escritório, deu-lhe um uso manifestamente diverso do imposto por lei.
V - A circunstância de o recorrido, ainda antes de adquirir a propriedade da sua fracção, saber que o recorrente ali tinha instalado o seu escritório, pois aquele já morava no prédio, não configura um venire contra factum proprium, uma vez que nem foi a sua actuação que levou a recorrente a uma situação de confiança e a uma situação subjectiva de quem confiou.
VI - Nem o decurso do tempo em que o status quo permaneceu pode produzir as consequências de abuso do direito pretendidas, pois o recorrido não podia reagir contra ele. J.A.
13-02-1997
Processo n.º 702/96 - 2ª Secção
Relator: Cons. Pereira da Graça
Consultar em:
http://www.cidadevirtual.pt/stj/jurisp/AbusoDireito.html
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STJ
Propriedade horizontal - Fracção autónoma - Título constitutivo
I - Se uma fracção do condomínio está destinada ao comércio, é vedado ali exercer indústria.
II - Não age com abuso de direito o condómino que exija o cumprimento das finalidades prescritas no título constitutivo do condomínio, salvo prova do circunstancialismo fáctico manifestamente integrável no "tatbestand" do art.º 334º do CC.
10-03-1998
Processo n.º 115/98 - 1.ª Secção
Relator: Cons. Cardona Ferreira
Consultar em:
http://www.cidadevirtual.pt/stj/jurisp/AbusoDireito.html
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STJ
Condomínio - Obras
I - A distinção entre as obras previstas no art.º 1422, n.º 2, alínea a), do CC (proibidas aos condóminos) e no seu art.º 1425, n.º 1 (apenas dependentes da aprovação da maioria qualificada desses condóminos), reside em que, nas primeiras, é necessária a prova de efectivo prejuízo ou dano para a segurança, linha arquitectónica ou arranjo estético do prédio, e nas segundas bastam as simples "inovações" ou alterações introduzidas na coisa.
II - A pretensão dos condóminos à demolição dessas obras pode ser julgada improcedente com fundamento em abuso de direito (art.º 334, do CC.).
23-04-1998
Revista n.º 207/98 - 1.ª Secção
Relator: Cons. Martins da Costa *
Consultar em:
http://www.cidadevirtual.pt/stj/jurisp/AbusoDireito.html
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TRP
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 8951156, de 25 Janeiro 1990
Consultar em:
http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/30111139
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STJ
Supremo Tribunal de Justiça - Processo: 635/09.6YFLSB de 27-01-2010
Propriedade horizontal, terraços, partes comuns, obras, inovação, contrato de arrendamento, legitimidade, boa fé
Consultar em:
http://www.solicitador.net/crsul/fichaNoticia.asp?newsID=101
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STJ
Um centro comercial instalado num edifício submetido ao regime de propriedade horizontal não passa, por isso, a constituir um condomínio...
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 03A4204, de 09 Março 2004
Supremo Tribunal de Justiça
Nº Recurso nº JSTJ000, Magistrado Responsável ALVES VELHO
Nº Sentença ou Acórdão03A4204
Consultar em:
http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22606309
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STJ
04A3538

Nº Convencional: JSTJ000
Relator: AZEVEDO RAMOS
23-11-2004
(Caves: lugares de parqueamento em área comum, ou garagens privadas)
Consultar em:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/f999b68e363ae77e80256f790035ce73?OpenDocument
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TRP - Apelação nº 3437/08 - 2ª Sec.
Data - 26/05/2009
PROPRIEDADE HORIZONTAL
REGISTO PROVISÓRIO
CADUCIDADE
http://www.trp.pt/jurisprudenciacivel/civel08_3437.html
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STJ - cidade virtual - Propriedade Horizontal
http://www.cidadevirtual.pt/stj/jurisp/PropHorizontal.html
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