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1. Consultando em - SOCIOCRACIA, sob o tema ... "Propriedade Horizontal, Título Constitutivo; Condições de Nulidade do título constitutivo... questões de semântica nas acções judiciais"... encontramos aí vários comentários importantes sobre um emaranhado de decisões e contra-decisões dos tribunais, numa situação de recursos entre as partes de uma mesma acção, que culmina num Acórdão do STJ, pleno de meandros comuns das propriedades horizontais.
2. Entre outras conclusões, refere "Biranta" no seu post:
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..."O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (TCPH), vulgarmente designado “Escritura da Propriedade Horizontal” é, tem sido, campo fértil à concretização do arbítrio, da má-fé, do uso abusivo (ilegítimo) do direito... eu sei lá!
E o pior é que, não estando este, o TCPH, sujeito a qualquer fiscalização ou verificação preventiva, todos os arbítrios são possíveis e fáceis de concretizar... são “oponíveis a terceiros”; isto é: fazem lei a cumprir pelos futuros condóminos que ficam indefesos à mercê de toda a espécie de arbítrioos, PROIBIDOS POR LEI.
MAIS GRAVE DO QUE ISSO TUDO, os TCPH são dificílimos, quase impossíveis, de corrigir.
O bom senso e o decoro, em matéria de JUSTIÇA, deveria impôr que, sendo fácil concretizar, através desta via, todos os arbítrios e abusos lesivos dos condóminos, fosse igualmente fácil corrigir esses arbítrios e abusos, logo que detectados e confirmados pelas entidades competentes na matéria.
Mas não! Para corrigir um TCPH o(s) lesado(s) têm de se sujeitar aos meandros, obscuros e, quantas vezes, tenebrosos, da justiça e dos Tribunais, sem sequer terem garantia de serem atendidos, por mais que a razão lhes assista e estejam a ser prejudicados.
O exemplo mais comum de arbítrio e uso abusivo de direito, nesta matéria, consiste em os construtores atribuirem permilagens menores às fracções que destinam aos filhos e/ou familiares, aumentando as permilagens das restantes fracções e colocando os proprietários destas a pagar as despesas que competem àqueles." ...
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Este estado das coisas vai-se mantendo inalterado em tudo aquilo que se refere a modificações que se pretendam introduzir num título constitutivo de uma propriedade horizontal (TCPH).
Isto vem acentuar a imperiosa necessidade de uma propriedade horizontal ser correctamente elaborada, quando é constituída.
Para quando se trata da elaboração de um novo TCPH, temos já uma evolução recente, mas muito determinante para que se possam alterar estas atitudes de arbítrio e abuso: - conforme a legislação agora em vigor, passamos a ter um técnico responsável pela discriminação das partes e do valor de cada uma das fracções de um edifício a ser constituído em propriedade horizontal.
Esta situação, ainda muito pouco divulgada, é do desconhecimento da generalidade dos técnicos municipais que, na sua generalidade continuam a certificar títulos constitutivos de propriedades horizontais para com os projectos de novos edifícios, sem que esses elementos correspondam a uma discriminação efectuada pelo técnico autor do projecto de arquitectura aprovado.
Ora, isto incorpora uma ilegalidade de consequências gravíssimas para os futuros adquirentes das fracções, caso o TCPH não se conforme com a idoneidade fundamental a estes actos, de que temos, num passado muito recente, exemplos dramáticos.
Importa assim uma divulgação generalizada entre os técnicos.
Ferreira arq
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Este estado das coisas vai-se mantendo inalterado em tudo aquilo que se refere a modificações que se pretendam introduzir num título constitutivo de uma propriedade horizontal (TCPH).
Isto vem acentuar a imperiosa necessidade de uma propriedade horizontal ser correctamente elaborada, quando é constituída.
Para quando se trata da elaboração de um novo TCPH, temos já uma evolução recente, mas muito determinante para que se possam alterar estas atitudes de arbítrio e abuso: - conforme a legislação agora em vigor, passamos a ter um técnico responsável pela discriminação das partes e do valor de cada uma das fracções de um edifício a ser constituído em propriedade horizontal.
Esta situação, ainda muito pouco divulgada, é do desconhecimento da generalidade dos técnicos municipais que, na sua generalidade continuam a certificar títulos constitutivos de propriedades horizontais para com os projectos de novos edifícios, sem que esses elementos correspondam a uma discriminação efectuada pelo técnico autor do projecto de arquitectura aprovado.
Ora, isto incorpora uma ilegalidade de consequências gravíssimas para os futuros adquirentes das fracções, caso o TCPH não se conforme com a idoneidade fundamental a estes actos, de que temos, num passado muito recente, exemplos dramáticos.
Importa assim uma divulgação generalizada entre os técnicos.
Ferreira arq
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