segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Ad Urbem 2009 Comunicação de FJ Ferreira - Ponto 1

A PROPRIEDADE HORIZONTAL NO RJUE
- SISTEMATIZAÇÃO DE TABELA PARA A SUA CONSTITUIÇÃO

Francisco José Ferreira
Arquitecto
fjferreira3@gmail.com



INTRODUÇÃO

• As edificações em regime de propriedade horizontal (PH) ocupam actualmente uma parte significativa do espaço urbano.

• A elaboração do documento constitutivo da PH tem ainda alguns conceitos demasiado vagos, permitindo vários tipos de erros que criam conflitos aos promotores, aos compradores e mesmo aos serviços públicos intervenientes. Isto permite que a sua apreciação pelos serviços municipais se faça com exigências diversas.

• Pelo carácter colectivo que lhe é inerente, importa aqui prevenir conflitos de elaboração e também da utilização das edificações em PH.

• Para além da simplificação necessária, é importante que a fixação da proporção do valor de cada fracção relativamente ao conjunto total seja devidamente justificada, com base na área que ocupa, mas ponderando valores diferentes para as áreas distintas que constituem cada fracção, tais como varandas, garagens, ou o terreno de uso exclusivo de alguma fracção.

3 comentários:

  1. sim é um optimo assunto para debater entre quem lida com Projectos de Arquitectura

    ResponderEliminar
  2. Caro Amigo FJ Ferreira.
    Solicitei-lhe a tabela que você usa para a propriedade horizontal e é com agrado que lhe digo que já a recebi, mas fiquei com uma dúvida que é a seguinte:
    O Amigo Ferreira quando faz a descrição de determinada fracção, qual é a área da fracção que coloca nessa descrição é a (área bruta privativa principal da fracção,é a área total afecta á fracção ou é a área que usa para determinar o cálculo do indice que determina o valor da fracção?).
    Por favor tenho esta dúvida e agradecia um esclarecimento.
    Obrigado.

    ResponderEliminar
  3. As minhas desculpas, mas só hoje vi o comentário.
    Postei os esclarecimentos pretendidos mais acima, em 23.02.2010

    ResponderEliminar