segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Ad Urbem 2009 Comunicação de FJ Ferreira - Ponto 3

O R.M.U.E.


• Alguns municípios supriram esta lacuna legislativa, incluindo no seu regulamento municipal (RMUE) vários outros parâmetros, tal como no regulamento em que colaborei – o RMUE do Município de Paredes.

• No entanto, não será este o documento mais adequado, mas sim a legislação geral, pois não existem para as PH’s divergências de carácter municipal ou local que o justifiquem, propiciando-se até alterações entre os vários municípios que vão, na prática, dificultar a sua aplicação aos técnicos autores, sempre que fazem um trabalho para um concelho diferente.

• Seria sempre de reservar para o RMUE apenas as disposições intrínsecas às variações necessárias próprias de cada município, ou região, sob pena de, na prática, adensar um labirinto legislativo profícuo aos maiores dissabores.

• No caso do RMUE em que colaborei, estruturaram-se também os parâmetros gerais para as descrições, que assim aparecem com os mesmos critérios em todas as novas PH’s (Regulamento nº 140/2009 de 1 de Abril, da C. M. de Paredes).

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