sexta-feira, 18 de maio de 2012

Áreas propriedade da fracção / Áreas comuns de uso exclusivo da fracção

Pela colega E. S. foi colocada a questão dos dois tipos de varandas que podemos ter num edifício em propriedade horizontal.
.
Há areas semelhantes que são propriedade da fracção, e outras são apenas áreas comuns de uso exclusivo da fracção.
Quando as varandas são elemento de cobertura do prédio, constituem parte comum do edifício; e se são parte comum, apenas podem ter o seu ...“uso exclusivo afecto"... a uma fracção.
.
Quando se trata de varandas salientes, que não constituem cobertura, já se considera que são propriedade da fracção.
.
Esta separação é importante na constituição de uma Propriedade Horizontal, já que no somatório das áreas para obter a área propriedade de uma fracção só podemos incluir as varandas salientes, acrescentando-se de seguida que ...”a fracção possui ainda o uso exclusivo da varanda "x", com a área de "y"m2”… , se existir uma varanda que faz parte de uma área comum, tal como um terraço de cobertura. O somatório da área propriedade da fracção com as áreas comuns afectas ao uso exclusivo da fracção, dá-nos a área total “afecta” a essa fracção.
.
O mesmo se passa relativamente às garagens fechadas que, essas sim, são áreas da propriedade das fracções. Já os lugares de parqueamento nas garagens colectivas, apenas demarcados no seu pavimento, constituem apenas ..."áreas comuns de uso exclusivo"... das respectivas fracções a que foram afectos.
.
Creio que com este esclarecimento deixo devidamente explicado, a alguns leitores do blog, o motivo pelo qual coloquei na tabela de síntese da Propriedade Horizontal, descritas em separado, este tipo de áreas( áreas das varadas de uso exclusivo das fracções / propriedade da fracção; e, lugares de parqueamento / garagens fechadas ), quando para efeito de cálculo do valor da fracção não é atribuido qualquer diferença de valor pelo m2 dessas áreas.
.
Esta é apenas mais uma das situações pelas quais esta tabela que criei constitui uma "Tabela de Síntese" da PH, e não apenas uma tabela para cálculo do valor das fracções.
Para os colegas que a pretenderem, remeto esta Tabela de Síntese da PH, sem qualquer encargo, para que a possam utilizar na elaboração das suas propriedades horizontais.

2 comentários:

  1. mum do edificio.um terraço anexo á minha fração de uso exclusivo´sendo o mesmo de cobertura de uma loja. Desde que adquiri o imovel sempre me foi dito que o terraço era parte comum do edificio, no ano passado fomos a julgado de paz por motivo de infiltrações na referida loja, e com base numa lei de 2007, apresentada pelo advogado da empresa que gere o condominio, foi analisado que o terraço não era parte comum mas sim parte da fração, sendo obrigado a pagar o arranjo do mesmo. Fiz uma pequena ampliação da cozinha e da sala e a camara municipal continua a dizer que o terraço é parte comum. Gostaria de saber em que ficamos, é ou não parte comum?

    ResponderEliminar
  2. Muito útil. Pareceu-me muito preciso nos conceitos.
    Formulo pedido de envio da Tabela de Síntese da PH, para usar em reclamação fiscal.
    Cumprimentos,
    FA

    ResponderEliminar