sexta-feira, 11 de maio de 2012

A Câmara Municipal certifica a conformidade legislativa da Propriedade Horizontal, ou elabora a Propriedade Horizontal?


Questão colocada por mail de M. A. :
…”Num pedido de PH no concelho de Vila Franca de Xira, e entregando os documentos ( relativo a desenhos e tabela) que normalmente entrego noutras Câmaras, foi com algum preocupação que fui informado que não seria necessário nada destes elementos já que no auto de vistoria efectuado por técnicos da Câmara sairiam os dados relativos à constituição da PH.
A pergunta que faço é:
Compete aos técnicos da Câmara fazer o calculo e "desenho" da PH?
ou
Confirmar as condições para a sua constituição?
Se a primeira resposta for afirmativa, não será concorrência desleal para os técnicos "exteriores" estando a Câmara na realidade a prestar um serviço?
No ultimo ano entreguei no Concelho da Amadora alguns pedidos de PH sendo o custo do mesmo apenas o pedido de certidão no final do processo, no concelho de VFX foi pedido o valor de +/- 60€ por fracção mais o valor de averbamento, 70€, do processo (anterior a 1960) em nome do construtor para os proprietários actuais (através de testamento), justificando este custo estaria a não necessidade dos munícipes de terem um técnico exterior.
É necessário ou não haver um técnico responsável pela constituição de PH?”
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1. Talvez um dia destes alguma Câmara se lembre de fazer o mesmo no que se refere a todos projectos dos edifícios particulares: - Vai lá uma comissão definir na totalidade como é que o particular deve ou não fazer a sua casa, responsabilizam-se por isso e "dispensam" o particular de poder elaborar o seu projecto, da sua casa, ao seu gosto, com as suas premissas e necessidades! E para isso carregam-lhe forte e feio nas taxas...
Pelo que entendi, é mais ou menos isto que estão aí a fazer, no que se refere à Propriedade Horizontal...

2. Mas o problema é que, quem sabe como quer definir as condições da propriedade horizontal é o proprietário, e não a Câmara; esta só verifica e certifica a sua conformidade com as disposições legais. O proprietário é que sabe como quer afectar os lugares de aparcamento de uso exclusivo a cada uma das fracções, os terraços, os logradouros, os arrumos, etc., e não é a Câmara que decide se é este lugar que fica para aquela fracção, ou para outra. E o proprietário não tem que estar presente na vistoria para estar aí a fazer a PH em conjunto com os técnicos da câmara... o particular requer as condições em que quer constituir a PH, por escrito e com peças desenhadas, tal como se requer qualquer outra formalidade legal neste país (ou devia requerer…), e tal como a legislação dispõe para este caso.

3.O que acontece é que este país transformou os municípios em feudos independentes, onde cada senhor põe e dispõe da legislação que para aí cria.
Os municípios inventam muitas práticas específicas em situações que nada têm de local, e constituem apenas desvarios, vontades e favores pontuais, intencionais ou não... Quando se devia tratar de disposições gerais e comuns, de que carecemos, para uma ordem nacional, para que o país funcionasse.
Há muito que clamo por um mínimo de ordem legislativa nacional. Agora são já muitas as vozes que se levantam, estando mais que provado que a desordem legislativa favorece a corrupção… (não me estou a reportar a esta situação concreta, que não é o caso, mas o país não está na falência por acaso...).
Lá diz Paulo Morais que ..."neste país a legislação é propositadamente feita de forma muito confusa"...
http://www.tvi24.iol.pt/videos/pesquisa/Olhos+nos+Olhos+/video/13523548/5
Já repararam na quantidade de regulamentos que actualmente cada uma das câmaras elaborou? E cada um desses regulamentos quantos artigos e alíneas tem?...
É tudo isso que um técnico, ou mesmo comum cidadão, tem que verificar e conhecer, ao intervir em cada município.
Já viram, por exemplo, os regulamentos de publicidade?
A lei 2110, que rege em termos nacionais esta questão, e que serviu durante décadas para impedir a confusão que por aí anda agora, tem algumas alíneas para esse efeito.
Agora, cada uma das câmaras inventou regulamentos, por vezes com centenas de artigos...
Haverá algum país do terceiro mundo que pugne desta forma pela confusão legislativa, que em vez de ordenar a sociedade, só a desregula? Creio que na última década acabamos de criar e iniciar em todo o mundo o nível quartomundista...
4. Aqui, a disposição legislativa aplicável é o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, assim como a Tabela de taxas, do município de Vila Franca de Xira.

5. Quanto ao RMUE nada a criticar
http://www.cm-vfxira.pt/files/3/documentos/20111102172034955641.pdf pois apenas se refere à PH o artº 42º, que nada vincula quanto a este procedimento anedótico.

6. Já a Tabela de taxas, no quadro XII
http://www.cm-vfxira.pt/files/3/documentos/20111102172520924446.pdf  deixa a porta aberta a este tipo de actuação, ao taxar de forma tão agravada as vistorias a edifícios em PH (61,89€) relativamente aos (14,40€) das unidades independentes, quando não há PH.
Ora, os valores de todas as taxas municipais aprovadas têm que resultar de uma justificação económica dos encargos que levam a esses valores, pelo que, perante tal desfazamento, neste caso, temos que concluir que significará essa diferença acrescida de trabalho técnico para os técnicos da Câmara Municipal constituirem a PH, no acto de vistoria...

7. Mas, explicitamente, o quadro XII da Tabela nada refere que motive esta prática abusiva da comissão de vistorias que, na minha opinião, é explicitamente ilegal.
Ilegal porquê?

8. Conforme pode ler no comentário do mail onde remeto a tabela da PH a quem ma solicita, assim como no Ponto 2. da comunicação que apresentei na Conferência da Ad Urbem em 2009, ...
 "• Na recente alteração ao RJUE, foi já dado o mote para mais algum rigor nesta área, ao ser aí imposta, pela primeira vez, a discriminação das partes e do valor de cada fracção, como parte integrante do projecto de arquitectura - alínea f), do nº 3, do artº 11º, da Portaria nº 232/2008 de 11/03 -, para os edifícios projectados que se destinem a ser constituídos em PH."...

9. Ou seja, para edifícios novos, já não há dúvidas que quem tem que elaborar os parâmetros definidores do Título Constitutivo da PH, É O AUTOR DO PROJECTO DE ARQUITECTURA!
Isto está escrito na legislação urbanística específica desta área, na portaria atrás citada.
E até hoje não foi revogada...
Disto não tenho qualquer dúvida.

10. Quanto aos edifícios já existentes, a constituir em PH, a legislação refere que, quando ainda não tenha sido anexado antes o pedido de constituição da PH, ele pode ser efectuado em conjunto com o pedido da autorização de utilização.
Mas, claro, tem que ser feito nos mesmos termos em que seria apresentado em conjunto com o projecto de arquitectura, com documentos específicos, como é legal e mais que lógico...

11. Da mesma forma posso afirmar que há varios anos atrás andavam alguns solicitadores a registar títulos constitutivos das PH´s, utilizando para isso apenas com uma cópia do projecto de arquitectura carimbado pela Câmara, sem que esta certificasse a conformidade legislativa da PH...
Isso deu umas grandes confusões, e as inspecções do então IGAT acabaram de vez com essa situação, tendo mesmo havido despachos da Procuradoria para esse efeito.
Esta agora parece do mesmo género...

12. Mas, tal como já disse: - Em cada feudo manda o seu senhor. É o que se está a passar neste país - os Municípios legislam o que lhes apetece! E os princípios constitucionais de igualdade de tratamento entre todos os Portugueses? ...mas já ninguém se importa com a Constituição, nem sequer com princípios, seja lá de que natureza forem!

Ferreira arq

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