segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Livro: Regulamento de Segurança em Tabelas

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O livro "Regulamento de Segurança em Tabelas, de acordo com o novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios", da autoria do amigo Eng. Marco Miguel e do seu colega Arq. Pedro Silvano, que vai já na 2ª edição, constitui uma referência na interpretação legislativa nacional, que tão complicada se tem feito para o entendimento técnico de quem a aplica nos projectos e obras, que é para isso que de facto serve (ou devia servir!).
Neste livro, o recurso a TABELAS sistematizou o entendimento da nova legislação de SCI, permitindo mais facilmente a sua interpretação e aplicação, seja no projecto, seja em obra ou em fiscalização.

Porque cada vez mais a SCI vincula parâmetros específicos dos projectos de arquitectura, a sua divulgação entre os colegas parece-me muito importante, não apenas pela estima e consideração que tenho pelo Eng. Marco Miguel, que desempenhou funções na ANPC e recentemente constituiu a "atípicos", mas pela efectiva qualidade do conteúdo do livro e das sua tabelas, que são um bom exemplo dos termos em que a legislação devia ser formulada: perceptível, esquemática e prática para os técnicos.

Ou seja, com este livro os técnicos conseguem já aplicar as disposições legislativas daquilo que passou a ser um único regulamento de SCI, mas que ficou demasiado complicado e difícil de absorver. A estrutura do RJSCI e do seu regulamento até pode ser boa para um Jurista especializado nesta área, mas o facto é que o seu cariz técnico precisava de uma linha simplificadora, lógica e algo intuitiva, que não foi atingida de perto nem de longe pelo legislador.
Foi esse o trabalho que fizeram os autores do livro, a quem reconheço todo o mérito, sendo agora um documento fundamental para os arquitectos.

Faço daqui um paralelo de simplificação para com a Tabela de Síntese da Propriedade Horizontal, que tenho vindo a desenvolver ao longo de mais de vinte anos, numa sistematização funcional, compiladora das áreas e localizações de cada fracção, assim como da importante fórmula de cálculo dos valores e permilagens das fracções, vinculando uma atribuição equitativa e realista dos valores, e defendendo princípios constitucionais de justiça na distribuição de encargos entre todos os proprietários de uma edificação de utilização colectiva.

Actualmente já não é possível elaborar projectos de arquitectura sem os conhecimentos normativos estruturais de segurança contra incêndios. Corre-se o risco de, após a conclusão do projecto de arquitectura, ao elaborar então a especialidade de Seg. c/ Inc., ter que reformular completamente o projecto de arquitectura, introduzindo novas comunicações verticais, circulações de emergência, alterando o dimensionamento de áreas, etc.

Segurança contra Incêndios já não significa apenas a introdução de meios de eliminação do incêndio que venha a ocorrer. Significa principalmente PREVENÇÃO, ou seja:
-localização das áreas de permanência das pessoas de tal forma que a respectiva evacuação para zona segura se faça de forma muito fácil e intuitiva, no caso de qualquer sinistro;
-adequação dos espaços ao não desenvolvimento dos fogos;
-implementação de percursos alternativos de saída para as pessoas, no caso de bloqueio do acesso principal.
-sectorização de áreas físicas de forma a evitar a propagação dos incêndios à generalidade da edificação;
-estabelecer condições de ventilação dos espaços de forma a possibilitar a desenfumagem em caso de incêndio, já que o fumo mata mais pessoas que o lume, na generalidade dos incêndios urbanos. As áreas necessárias são por vezes significativas, interferindo com o dimensionamento espacial e estrutural, pelo que devem ser tidas e conta logo no layout inicial;
-e ainda outros...

Ora, estas disposições são premissas iniciais para quem elabora um projecto de arquitectura.
Para projectar com SEGURANÇA e PREVENÇÃO.
È um erro drástico tentar acrescentar estes parâmetros depois de um projecto de arquitectura terminado. Estas são premissas do projecto e não o contrário. Claro que o Reg. SCI tem também todos os restantes meios de emergência e ataque a incêndio que constarão então apenas do respectivo projecto de especialidade.

Pior que isto: dado que boa parte dos projectos de arquitectura actualmente ficam sob responsabilidade dos técnicos autores, sem qualquer vínculo ou responsabilidade das entidades que aprovam os projectos, é fundamental que os projectos de arquitectura respeitem as disposições de SCI que dizem respeito a esta área, nomeadamente percursos limite, saídas de emergência, dimensões para as condutas de ventilação, etc.
Na edificação de utilização colectiva, onde o erro ou falha de um terceiro utilizador pode provocar a nossa morte, ou dos nossos familiares, toda a prevenção é pouca.

Os meus parabéns aos autores, fazendo votos que seja útil aos colegas.
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Ferreira arq

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