quinta-feira, 13 de março de 2025

"Atenção, motociclistas: Alterações ao Código da Estrada entram em vigor esta quinta-feira e há boas notícias" - adaptação de 5% de afetação de parques de estacionamento para motociclos até 31/12/2025

 Consultar em: executivedigest.sapo 20250313

Nova redação do nº3 do Artigo 70º do Código da estrada (Dec.Lei 114/94 de 03/05:

... 3 - Para efeitos do número anterior, os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas disponibilizam pelo menos 5 % da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, para afetação exclusiva a motociclos e triciclos motorizados.

Artº 3º da Lei 24/2025 de 12/03:

"Norma transitória

As entidades responsáveis pelos parques e zonas de estacionamento, incluindo as autarquias locais, devem cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 70.º do Código da Estrada, na redação dada pela presente lei, até 31 de dezembro de 2025"


Sem comentários:

Enviar um comentário