Consultar em: executivedigest.sapo 20250313
Nova redação do nº3 do Artigo 70º do Código da estrada (Dec.Lei 114/94 de 03/05:
... 3 - Para efeitos do número anterior, os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas disponibilizam pelo menos 5 % da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, para afetação exclusiva a motociclos e triciclos motorizados.
Artº 3º da Lei 24/2025 de 12/03:
"Norma transitória
As entidades responsáveis pelos parques e zonas de estacionamento, incluindo as autarquias locais, devem cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 70.º do Código da Estrada, na redação dada pela presente lei, até 31 de dezembro de 2025"
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