Pelo leitor do Blog G.A. foi-me colocada a questão:
"uma varanda coberta, entre pisos, mas aberta deve ser enquadrada em área bruta dependente? Entra em
varandas salientes?"
.
Modelo 1 do IMI: Nos campos 59 e 60 das instruções do modelo
1 do IMI o que está em causa é: - se o uso desse espaço tem as características
do uso principal da fração; - ou se tem um uso acessório, complementar do uso
principal da fração.
A minha opinião é que se se trata de uma
"marquise", varanda vedada (de início, ou mesmo posteriormente), tem
o uso principal e trata-se de área bruta privativa para efeitos de IMI - pode a
todo o momento fazer parte do uso principal da fração.
Se se trata de uma varanda aberta, considero um uso
complementar, ou seja é uma área dependente - quando chove ou faz muito frio...
não tem a todo o momento condições para exercer o uso principal da fração.
Quanto à questão da "propriedade" ou de se tratar
de uma "área comum de uso exclusivo", temos uma questão completamente
diversa, que não tem que ver com valores de avaliação, seja para o IMI ou para
a permilagem:
-Alínea b) do nº1 do Artº 1421 do código civil: - os
terraços de cobertura são partes comuns, e podem ser de uso exclusivo de uma
fração...
Está aqui devidamente explícito que as obras de reparação
dessas coberturas competem ao condomínio. E quase exclusivamente por este
motivo teve que se separar este tipo de varandas (áreas comuns de uso exclusivo
de uma fração), das restantes varandas salientes (da propriedade da fração).
É por este motivo que na tabela de síntese da PH que criei
para a elaboração das PH's têm colunas separadas: - na descrição da PH umas são
medidas e descritas nas "partes comuns de uso exclusivo da fração"; -
e as outras na "propriedade da fração".
Mas considero aqui, nas varandas abertas, coberturas ou não,
sempre o mesmo coeficiente de redução relativamente às áreas principais da
fração (normalmente 1/3 do valor do m2 da área principal).