segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Obter uma cópia da Propriedade Horizontal (PH) da sua fracção

Questão colocada por mail de A. M. :
…”Estou a tentar obter uma cópia do projecto de PH de um empreendimento … , mas a mesma não passou pela Câmara Municipal e não sei em que Cartório foi feito o registo, embora esteja a tentar obter essa informação através da Conservatória do Registo Predial. O Condomínio também não a tem, … e não existem contactos de quem tratou do processo. … Tem ideia se há outra forma para a tentar localizar?”...

Tentando esclarecer:
1. De facto foram registados por algumas CRP títulos constitutivos de PH's, sem ser certificada pelas câmaras a sua compatibilidade com o projecto de arquitectura aprovado e com as normas em vigor para as ph's. Não ficou por isso uma cópia na câmara municipal, sendo apenas junta, para efeito da escritura no Cartório Notarial, uma cópia autenticada pela câmara municipal do projecto de arquitectura aprovado.
O único local onde terá que estar uma cópia da PH assim constituida, é de facto apenas o Cartório Notarial onde foi feito esse registo, tal como refere a leitora do blog que coloca a questão.
Caso não consiga localizar a PH, como último recurso, poderá então pedir na câmara uma cópia da última versão do projecto de arquitectura, as telas finais, se existirem, ou então a última versão completa do projecto de arquitectura. Aí será fundamental confirmar no processo camarário se de facto não foram apresentadas mais alterações parciais à arquitectura, antes da emissão da última licença de utilização, para não vir a cometer erros de interpretação.
Obtendo esses desenhos finais, que deverão conferir com a obra executada, será fácil confrontá-los com as certidões de registo predial actuais, de cada fracção, de que facilmente consegue obter uma cópia simples na CRP, e que têm os dados principais, usos, áreas e constituição de cada uma das fracções do prédio, assim como as áreas comuns de uso exclusivo de cada fracção. Em princípio, ficará assim com a delimitação gráfica efectiva da fracção que pretende.
2. Será ainda de esclarecer que estas ocorrências foram ilegais, e que tiveram uma actuação algo generalizada, principalmente por parte de alguns solicitadores, em vários municípios.
Após algumas queixas e relatórios de Inspectores da ex IGAT, essa actuação passou a ser precavida pelas CRP e agora já não acontecem, ao que me é dado saber.
3. Claro que os títulos das PH's que foram constituidas dessa forma se mantêm válidos. Mas, tal como no caso presente, dão origem a ainda mais problemas que aqueles que já são habituais nas edificações em propriedade horizontal:
- seja pela falta dos documentos gráficos (de que normalmente se obtem facilmente uma cópia no processo de licenciamento camarário da obra);
- seja pelo facto de muitas vezes essas PH’s se encontrarem ainda pior elaboradas que aquelas que acabam por ser certificadas pelas câmaras municipais, pois os técnicos que as informam muitas das vezes não têm conhecimentos específicos desta área.
Ferreira arq

1 comentário:

  1. Boa tarde,
    Adquiri uma habitação em 2ª mão, num último andar, esta têm por cima uma arrecadação com acesso interior pela minha sala. Na caderneta predial consta essa mesma arrecadação só não menciona o acesso interior, o qual não poderia ser pelo exterior visto nunca ter havido acesso. Um vizinho fez queixa na camara de que eu e o meu vizinho do lado tínhamos uma arrecadação ilegal. Fiquei assustada e fui à camara, fui informada que é ilegal porque não consta nas telas finais. Estou muito preocupada porque gastei dinheiro a pôr pladur e chão na arrecadação que estava em bruto, e tenho toda a documentação que me diz que está tudo legal. Agora tenho uma data para fechar o acesso. Será que aqui a responsabilidade não será da camâra por não ter confirmado com as telas finais se estava tudo certo antes de proceder ao seu registo nas finanças? Aguardo a Vossa atenção. Obrigada

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