quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Ad Urbem, Políticas de Solos no Direito do Urbanismo e da Construção - O que de facto está em causa...

.
Conforme mail recebido, deixo o link de uma entrevista de Paulo Morais e Medina Carreira, onde abordam os meandros do tema em debate este ano no encontro anual da Ad Urbem, numa ótica social deveras realista...
.
A vertente profissional que aqui nos interessa, neste âmbito, é o da ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, pois é a substância interventiva da Ad Urbem. .
.
Sobre isso, os autores são explícitos:
- Paulo Morais:
..."a legislação é propositadamente feita de forma muito confusa"...
..."em Portugal só o negócio do Urbanismo e Ordenamento do Território geram tantas mais valias como o negócio da droga"...
..."uma pessoa comum nem um barraco consegue fazer num terreno que, depois de vendido a um interveniente político, vai fazer aí o negócio dos milhões"...
- Medina Carreira:
..."é necessária a simplificação legislativa. Tem que se recuperar para a sociedade o património que lhes foi roubado para a corrupção"...
.
- Pena será se a teoria dos discursos continuar longe desta realidade efectiva, indício directo de que tudo constinuará igual...
.
( O programa da TVI24, "Olhos nos olhos":

http://www.tvi24.iol.pt/programa.html?prg_id=4407 )

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Encontro Anual da Ad Urbem - Políticas de Solos no Direito do Urbanismo e da Construção

25 de Novembro de 2011 - no Auditório Ruy de Carvalho em Carnaxide, Oeiras.

Mail recebido da Ad Urbem:

... "este ano a Ad Urbem propõe-se debater as questões suscitadas pela prevista revisão da Lei dos Solos, iniciada pelo anterior governo e retomada pelo actual.

Os painéis temáticos, em que são conferencistas convidados Claudio Monteiro, Fernanda Paula Oliveira, Pedro Bingre do Amaral e Sidónio Costa Pardal, irão como habitualmente ser enriquecidos com a apresentação das várias comunicações já recebidas pela Ad Urbem e, conforme esperamos, com um debate geral entre todos os participantes.

Recordo ainda que a conferência de encerramento, no dia 26, será proferida por Demetrio Muñoz Gielen, investigador da Universidade de Radboud Nijmegen, na Holanda, que se tem dedicado ao estudo do problema da retenção das mais-valias geradas nos processos de reabilitação e recomposição urbana."
...
Programa

terça-feira, 15 de novembro de 2011

DE - Rendas antigas sobem quase 5% a partir do próximo ano

DE - 2011.11.15
..."de acordo com os factores de correcção, as rendas anteriores a 1967 serão actualizadas em 4,79% em Lisboa e Porto e em 3,19% no resto país. Já as rendas entre 1967 e 1979 serão actualizadas em 3,19%."
...  ...
"O Governo estará a preparar uma reforma do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) que deverá prever a liberalização das rendas antigas. Esta medida consta, aliás, do memorando de entendimento entre Portugal e a ‘troika'."

Reabilitação urbana de edificações, juntando fundos privados, sociedades de reabilitação e proprietários

DE 2011.11.15
Artigo do DE com o título "Habitação - Saiba como renovar o seu prédio sem recorrer à banca".
..."O mais complexo é juntar os proprietários e mostrar-lhes que vão obter resultados da reabilitação do seu prédio ou fracção dentro de pouco tempo", reconhece o gestor. "Os exemplos dos fundos para o centro de Coimbra e para o Quarteirão das Cardosas, no Porto, estão a servir de exemplo para a montagem de outros fundos"...
Consultar em:

sábado, 12 de novembro de 2011

"Os animais e o regime português da propriedade horizontal" - Sandra Passinhas

Ordem dos Advogados - Doutrina

Pela Dr.a Sandra Passinhas:
(Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)
"SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO. 1. O CONDOMÍNIO. 1.1. As partes próprias. 1.2. As partes comuns. 1.3. O estatuto do condomínio. 1.3.1. O título constitutivo. 1.3.2. O regulamento do condomínio. 1.3.3. As deliberações da assembleia de condóminos e as decisões do administrador. 1.3.3.1. A assembleia de condóminos. 1.3.3.2. O administrador. 1.3.4. O acordo dos condóminos. 2. A PROIBIÇÃO DE DETER ANIMAIS NUMA FRACÇÃO AUTÓNOMA. 2. 1. Determinação e interpretação da proibição de deter animais num título constitutivo ou em regulamento inserido no título constitutivo. 2.2. Determinação e interpretação das restrições relativas a animais estabelecidas por deliberação da assembleia de condóminos ou decisão do administrador. 3. DETER UM ANIMAL NUMA FRACÇÃO AUTÓNOMA–EXIGÊNCIAS DE ORDEM PÚBLICA 4. COMO PODE UM CONDÓMINO DEFENDER-SE DOS INCÓMODOS CAUSADOS POR UM ANIMAL DETIDO POR UM CONDÓMINO-VIZINHO? 4.1. O direito público. 4.2. As regras de vizinhança. 4.3. A tutela da personalidade. 4.3.1. Casos especiais de valoração. CONCLUSÃO. "

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Obter uma cópia da Propriedade Horizontal (PH) da sua fracção

Questão colocada por mail de A. M. :
…”Estou a tentar obter uma cópia do projecto de PH de um empreendimento … , mas a mesma não passou pela Câmara Municipal e não sei em que Cartório foi feito o registo, embora esteja a tentar obter essa informação através da Conservatória do Registo Predial. O Condomínio também não a tem, … e não existem contactos de quem tratou do processo. … Tem ideia se há outra forma para a tentar localizar?”...

Tentando esclarecer:
1. De facto foram registados por algumas CRP títulos constitutivos de PH's, sem ser certificada pelas câmaras a sua compatibilidade com o projecto de arquitectura aprovado e com as normas em vigor para as ph's. Não ficou por isso uma cópia na câmara municipal, sendo apenas junta, para efeito da escritura no Cartório Notarial, uma cópia autenticada pela câmara municipal do projecto de arquitectura aprovado.
O único local onde terá que estar uma cópia da PH assim constituida, é de facto apenas o Cartório Notarial onde foi feito esse registo, tal como refere a leitora do blog que coloca a questão.
Caso não consiga localizar a PH, como último recurso, poderá então pedir na câmara uma cópia da última versão do projecto de arquitectura, as telas finais, se existirem, ou então a última versão completa do projecto de arquitectura. Aí será fundamental confirmar no processo camarário se de facto não foram apresentadas mais alterações parciais à arquitectura, antes da emissão da última licença de utilização, para não vir a cometer erros de interpretação.
Obtendo esses desenhos finais, que deverão conferir com a obra executada, será fácil confrontá-los com as certidões de registo predial actuais, de cada fracção, de que facilmente consegue obter uma cópia simples na CRP, e que têm os dados principais, usos, áreas e constituição de cada uma das fracções do prédio, assim como as áreas comuns de uso exclusivo de cada fracção. Em princípio, ficará assim com a delimitação gráfica efectiva da fracção que pretende.
2. Será ainda de esclarecer que estas ocorrências foram ilegais, e que tiveram uma actuação algo generalizada, principalmente por parte de alguns solicitadores, em vários municípios.
Após algumas queixas e relatórios de Inspectores da ex IGAT, essa actuação passou a ser precavida pelas CRP e agora já não acontecem, ao que me é dado saber.
3. Claro que os títulos das PH's que foram constituidas dessa forma se mantêm válidos. Mas, tal como no caso presente, dão origem a ainda mais problemas que aqueles que já são habituais nas edificações em propriedade horizontal:
- seja pela falta dos documentos gráficos (de que normalmente se obtem facilmente uma cópia no processo de licenciamento camarário da obra);
- seja pelo facto de muitas vezes essas PH’s se encontrarem ainda pior elaboradas que aquelas que acabam por ser certificadas pelas câmaras municipais, pois os técnicos que as informam muitas das vezes não têm conhecimentos específicos desta área.
Ferreira arq