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Assunto deveras importante, inclui também o tema da reabilitação das edificações em propriedade horizontal.
Assunto deveras importante, inclui também o tema da reabilitação das edificações em propriedade horizontal.
Há aqui várias vertentes em que tenho vindo a insistir há anos, fundamentais no espaço urbano edificado, para uma qualidade mínima das condições de habitação - uma atitude preventiva na manutenção das edificações.
Este documento constitui uma boa base de trabalho para estabelecer na legislação princípios orientadores da forma como devem ser detectadas e fiscalizadas as patologias, obrigando à manutenção dos edifícios.
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Daí ser um a pena não se tratar de um documento de cariz nacional, mas apenas relativo ao município de Lisboa.
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Daí ser um a pena não se tratar de um documento de cariz nacional, mas apenas relativo ao município de Lisboa.
Para além das questões económicas do programa, quando ao financiamento desta reabilitação do espaço urbano, as questões técnicas relativas à manutenção das edificações, principalmente as colectivas, é uma das urgências nacionais.
Tal como o RGEU se baseou no inicial regulamento de urbanização e edificação de Lisboa, pode ser que também aqui venha a acontecer algo idêntico. Esperemos é que não demore também mais de meio século para que isso aconteça.
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Ainda sem ter dados em pormenor, numa primeira análise fico com pena de não encontrar referências às questões da mobilidade no interior das edificações, pois aí apenas vejo referida a situação da colocação dos elevadores.
Há inúmeras formas de melhorar as condições de vida numa habitação, mesmo sem as grandes dimensões que prevê a legislação actual para as obras novas, ou para as profundas alterações.
E deveria também ser legislado neste sentido. As edificações actuais não reúnem condições para as pessoas com alguma dificuldade de locomoção. E, facto inegável, todos nós estamos a envelhecer, com consequências directas nessa necessidade, a curto ou médio prazo, pois o tempo passa depressa.
A previsão de que vamos todos parar a "Lares de Terceira Idade" muito acessíveis e abandonaremos as nossas habitações actuais, é uma atitude impraticável e "estúpida". Acentuo a utilização de um termo tão forte, pois de facto há aqui uma falta de prevenção, não só legislativa, mas também da nossa parte.
E vai-se seguir aí um período de discussão pública, obrigatório, sobre esta proposta.
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A desintegração local e familiar desta deslocação, num período de vida a que chamam a terceira idade, onde, para além das ditas condições mínimas, também há a necessidade do "carinho", etc., e não da rotura brusca, devia fazer com que pugnássemos preventivamente por dotar, dentro do possível, as nossas habitações actuais, dessas condições mínimas.
É também um problema económico e social, pois será incomportável transladar toda a população idosa para os "Lares". Nem deve ser feito - é muito preferível socialmente e psicologicamente, e muito mais barato, um bom sistema de apoio domiciliário, que o dito "internamento".
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A desintegração local e familiar desta deslocação, num período de vida a que chamam a terceira idade, onde, para além das ditas condições mínimas, também há a necessidade do "carinho", etc., e não da rotura brusca, devia fazer com que pugnássemos preventivamente por dotar, dentro do possível, as nossas habitações actuais, dessas condições mínimas.
É também um problema económico e social, pois será incomportável transladar toda a população idosa para os "Lares". Nem deve ser feito - é muito preferível socialmente e psicologicamente, e muito mais barato, um bom sistema de apoio domiciliário, que o dito "internamento".
Em meu entender, seria importante adaptar a rígida e mal cumprida legislação agora em vigor, a parâmetros mais comedidos, mas igualmente funcionais, nomeadamente quanto às instalações sanitárias, pois o sobredimensionamento actual é impraticável na generalidade da reabilitação.
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Já que o dito "NOVO RGEU" nunca mais avança, por tudo o que pretendeu abarcar, e muito menos o destemido e importante "CÓDIGO" da edificação e urbanização, seria bem mais simples e eficaz evoluir alguns dos simples artigos do RGEU, incluindo normas explícitas para o caso das reabilitações. Ou seja, ao nível da simplicidade e profundo conhecimento desse documento, já com mais de cinquenta anos, que, se fosse cumprido, e fiscalizado, nos termos que lá é imposto sobre a manutenção das edificações,, não tínhamos vinte avos das patologias que temos, não só nos edifícios privados, mas também nos públicos!
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Já que o dito "NOVO RGEU" nunca mais avança, por tudo o que pretendeu abarcar, e muito menos o destemido e importante "CÓDIGO" da edificação e urbanização, seria bem mais simples e eficaz evoluir alguns dos simples artigos do RGEU, incluindo normas explícitas para o caso das reabilitações. Ou seja, ao nível da simplicidade e profundo conhecimento desse documento, já com mais de cinquenta anos, que, se fosse cumprido, e fiscalizado, nos termos que lá é imposto sobre a manutenção das edificações,, não tínhamos vinte avos das patologias que temos, não só nos edifícios privados, mas também nos públicos!
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Quanto ao apresentado, saliento o que mais importa aos Condomínios - as edificações privadas em Propriedade Horizontal.
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Painel 19:
“PROGRAMA COMPARTICIPADO DE APOIO A CONDOMÍNIOS
A propriedade horizontal em prédios antigos tende a aumentar.
Muitos condomínios esgotaram o fundo de conservação.
OBJECTIVO:
Apoiar os condomínios residenciais em obras de conservação e melhoria.
O QUE SE PROPÕE:
- Programas comparticipados de nova geração
- Conservação de fachadas, coberturas, zonas comuns e redes prediais.
- Instalação de elevadores e eficiência energética.
- Redução dos riscos sísmico e de incêndio
- Empréstimo bonificado atribuído “à peça”, contra factura.”
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Painel 16:
“INSPECÇÃO TÉCNICA DE EDIFÍIOS (ITE)
FICHEIRO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EDIFICADO
A conservação periódica é condição sine qua non para evitar a degradação e ruína dos edifícios. A conservação imposta pelo R.G.E.U. não é respeitada.
OBJECTIVO:
Evitar a degradação do edificado.
O QUE SE PROPÕE:
- Estabelecer a obrigatoriedade da Inspecção Técnica dos Edifícios (ITE )
- Detectar patologias e riscos e determinar as melhorias a realizar.
- Catalogar os edifícios em 3 níveis:
1 - ITE válido e em bom estado;
2- Com ITE válido e obras por executar;
3- Sem ITE e em mau estado.
- Tornar obrigatória apresentação da ITE nos negócios jurídicos: imóvel / fracção.
- Aplicação gradual até 2016.
- Incentivos – dedução no IMI
- Colocar On-line o Ficheiro com a cédula de cada edifício”
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Vale a pena ler o texto na página da CML:
http://www.cm-lisboa.pt/?idc=42&idi=57043
e consultar também:
http://habitacao.cm-lisboa.pt/index.htm?no=151000100508
http://habitacao.cm-lisboa.pt/
e consultar também:
http://habitacao.cm-lisboa.pt/index.htm?no=151000100508
http://habitacao.cm-lisboa.pt/
Ferreira arq