Pelo leitor do blog MS foi colocada esta questão, que é uma situação comum a muitos prédios em propriedade horizontal e que passo a esclarecer:
1.No caso dos elevadores comuns, conforme o Código Civil, não podem ser imputadas as suas despesas, que são significativas, às frações que se encontram impedidas de os usar.
2.Por isso, quando os elevadores só podem servir as habitações e garagens, se há comércios ou serviços, ou outras habitações, (por exemplo no rés-do-chão) que não têm acesso a esses espaços comuns das caixas de escadas e das garagens comuns, as despesas de manutenção desses elevadores não lhes podem ser imputadas, nem de limpeza, de eletricidade e de água.
3.A Tabela de síntese da PH que envio aos leitores que a solicitam, destina-se apenas à elaboração adequada do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (TCPH), e não serve para fazer esta redistribuição de despesas.
4.Quando as frações que se podem servir dos elevadores têm entre si permilagens diferentes (salvo se tiver existido uma deliberação de condomínio aprovada sem oposição que delibere que a comparticipação nessas despesas será igual para todos), terá que ser feita uma redistribuição de percentagem de comparticipação nessas despesas entre os que delas usufruem, de forma proporcional ao valor da permilagem das respetivas frações no TCPH.
5.Como se faz essa redistribuição das despesas?
Devem ser feitas as contas com uma regra de três simples, apenas entre o valor total da soma das permilagens dessas frações que podem utilizar os elevadores. Por exemplo:
-A totalidade da soma das permilagens do prédio dá 100%
-Se a uma fração tiver na PH total 5%, e a soma das permilagens dessas frações que podem utilizar os elevadores for apenas de 70% da permilagem total, faz a conta:
70 ----- 5
100 ------ Y
Y = 100 x 5 / 70 = 7,142857142857143
6.O problema levanta-se quando o resultado não obtém números "redondos" e é necessário fazer um arredondamento tal como na conta que apresento, e que deverá ser justo, tal como se faz ao elaborar o TCPH:
- arredondar nas casas decimais que sejam menos expressivas, mas tendo o cuidado de que o valor seja igual para as frações que já tinham o mesmo valor no TCPH (ou seja, neste caso, se existissem muitas frações com este valor, colocaria a percentagem aqui em "7,143");
- depois faria o arredondamento de acerto (para a nova soma total dar exatos 100%) nas frações ou fração com valor na PH diferente.
7.O porquê destes arredondamentos? - por exemplo: para pagar uma despesa de 1000€ com os elevadores, depois de repartida só pelas frações que deles podem usufruir (e não por todas as do TCPH se existem frações que não podem usufruir deles), tem que obter uma receita exata dos 1000€ despendidos, e não pode faltar ou sobrar no dinheiro a recolher.
Ferreira arq.