Pelo leitor do blog A.P. foi colocada a seguinte questão na aplicação da TSPH que lhe enviei:
... "o valor k) total atribuído ao prédio é o Vpt das
finanças ou é outro resultado de uma avaliação imobiliária?"
O valor total do prédio é estipulado pelo autor da PH, mas pode ser condicionado pelo município que vai certificar a conformidade da PH com a legislação em vigôr.
Muitos municípios têm um valor mínimo por m2 para os
projetos de construção, pelo que o valor total do prédio na PH não pode ser inferior.
Mas esse valor apenas vai servir para estabelecer a
proporcionalidade entre as frações da PH, e em sequência é que se irá fixar a
permilagem das frações da PH.
De alguma forma é irrelevante que esse "valor total do
prédio", que fixamos para a PH, seja muito ou pouco elevado, já que nem
para efeitos fiscais vai servir, pois o IMI tem uma tabela própria para o
cálculo do imposto a pagar pelos futuros proprietários...
Assim, esse valor não deve ser inferior ao valor por m2
fixado pelo município para os projetos de construção, e deve ser o mais
possível um número "redondo" para facilitar os cálculos de
proporcionalidade entre as várias frações (por ex: facilita o cálculo da
permilagem dividir 500.000,00 euros por quatro frações, do que dividir os
485.987,03 euros que resultem do valor m2 ..., e não há nisso qualquer prejuízo
para as frações, já que o que vai importar é a proporção na
propriedade total - a sua permilagem - e essa vai ser exactamente a mesma quer se tome um ou o outro valor total do prédio!).