quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra no âmbito da atribuição do valor às frações da PH

Consultar aqui, aconselhando vivamente a leitura do último terço do acórdão.

1 comentário:

  1. Boa tarde! não sei se este será bem o sítio para expor este assunto, no entanto pelo que vi vocês poderão certamente me ajudar. Passo a expor:

    Sou proprietário de algumas fracções inserido num edifício que originalmente foi concebido para ser um aparthotel tendo funcionado como tal até inícios de 80s. Este edifício depois de certa altura foi transformado em propriedade horizontal onde foi designado zonas de habitação, comercio, culto, etc... Acontece que na altura eles designaram para além dos apartamentos , uma fracção autónoma com mais de têm mil metros quadrados em que englobava as caves, e anexos comercias do edifício.

    Como somos muitos co-proprietários desta fracção autónoma, conseguiu-se requerer todos os imperativos legais para alterar a propriedade horizontal do edifício em questão de modo que esta fracção autónoma pudesse ser sub-dividida em varias outras fracções não alterando como é lógico as permilagens do edifício (o somatório das permilagens das novas fracções não ultrapassa a permilagem antes da divisão).

    Este é um processo que está em curso. O problema é que originalmente este edifício tem uma licença de habitabilidade para todas as fracções e derivado a isto nós dispomos de caves que são habitáveis e usadas para este fim, no projecto original estas caves estavam designadas como dormitórios e quartos para pessoal. Agora com a alteração da PH estão a nos retirar esta possibilidade destas caves serem usadas para habitação, apesar destas terem todas janelas e cumprirem os requisitos legais.
    Gostava de saber se existe alguma maneira de legalizar isto com este fim, vi à pouco tempo um diploma sobre alojamento temporário, não sei se poderá ser aplicável. Desta forma a licença não iria contemplar a estadia da pessoa permanentemente, é o decreto de lei que regulariza estabelecimentos como o hostal.
    Mais informo que já dispomos de todos os requisitos legai, autorização de 100% dos proprietários, todas as fracções têm acesso independente através de parte comum ou acesso exterior, as caves todas elas têm janela... Alguém sabe algo sobre isto?

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