Foi publicado hoje (2012.07.12) no DR o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola.
Reportam-se à Propriedade Horizontal os artºs 24º, 36º e 37º, sendo de salientar os nºs 3 e 4 deste último artigo, por vincularem a designação dos pisos, o que não é comum nos RMUE (aparecendo por vezes nas PH's as designações mais disparatadas):
... "3 — Os pisos dos edifícios são designados de acordo com as regras previstas no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, nos seguintes termos:
a) Considera -se «Piso 1» o piso cujo pavimento corresponde à cota de soleira (também designado por rés -do -chão);
b) Considera -se «Piso –1» o primeiro piso abaixo da cota de soleira.
4 — Nos casos em que o mesmo edifício seja servido por arruamentos com níveis diferentes assume a designação de «Piso 1», o piso cujo pavimento tenha a sua cota de soleira relacionada com a via de acesso de nível inferior que lhe dá serventia." ...
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No entanto, na alínea d) do nº1, do artº 36º, refere ainda que a memória descritiva da PH é ..."subscrita pelo requerente"..., quando o RJUE, na redação actual, responsabiliza por isso o autor do projecto de arquitectura. Tal imposição ao requerente apenas poserá ser feita no caso de instituição agora em propriedade horizontal de edifícios antigos.
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