Consultar em EcoSapo 20250108
quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
"Novo PDM de Braga aumenta área construtiva"
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
domingo, 17 de março de 2024
"No Pingo Doce “ninguém ganha menos de 1.100 euros. Quantos jornalistas ganham 1.100 euros quando começam a vida?"..."
sábado, 13 de janeiro de 2024
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - altera RJUE; RGEU; Código Civil e outros...
Decreto-Lei n.º 10/2024 de 08 de janeiro: Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria...
Consultar em Diário da República 20240108
Para quem andar à procura da alteração aí efetuada ao Dec. Lei 163/2006, apenas se encontra no final do decreto, em "Artº 24º Norma revogatória", conforme se transcreve, sendo revogados:
"e) Os n.os 1 e 2 do ponto 3.3.4 do anexo ao Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;"
sábado, 30 de dezembro de 2023
domingo, 22 de outubro de 2023
sábado, 14 de outubro de 2023
domingo, 1 de outubro de 2023
domingo, 24 de setembro de 2023
Como se faz a redistribuição da permilagem quando há despesas apenas de algumas frações da PH, como no caso de elevadores acessíveis apenas às habitações?
Pelo leitor do blog MS foi colocada esta questão, que é uma situação comum a muitos prédios em propriedade horizontal e que passo a esclarecer:
1.No caso dos elevadores comuns, conforme o Código Civil, não podem ser imputadas as suas despesas, que são significativas, às frações que se encontram impedidas de os usar.
2.Por isso, quando os elevadores só podem servir as habitações e garagens, se há comércios ou serviços, ou outras habitações, (por exemplo no rés-do-chão) que não têm acesso a esses espaços comuns das caixas de escadas e das garagens comuns, as despesas de manutenção desses elevadores não lhes podem ser imputadas, nem de limpeza, de eletricidade e de água.
3.A Tabela de síntese da PH que envio aos leitores que a solicitam, destina-se apenas à elaboração adequada do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (TCPH), e não serve para fazer esta redistribuição de despesas.