Consultar em:
JN 2017.03.30
quinta-feira, 30 de março de 2017
quarta-feira, 29 de março de 2017
"Condomínios não podem proibir alojamento local, diz Supremo Tribunal"
Consultar em:
Jornal i, 20170329
Consultar também acórdão do TRP de 15/09/2016 sobre situação semelhante.
Jornal i, 20170329
Consultar também acórdão do TRP de 15/09/2016 sobre situação semelhante.
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condomínio,
Notícias edificação/construção
sábado, 4 de março de 2017
quarta-feira, 1 de março de 2017
terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
Atribuição do "valor total do prédio" no cálculo da permilagem da Tabela de Síntese da Propriedade Horizontal
Pelo leitor do blog A.P. foi colocada a seguinte questão na aplicação da TSPH que lhe enviei:
... "o valor k) total atribuído ao prédio é o Vpt das
finanças ou é outro resultado de uma avaliação imobiliária?"
O valor total do prédio é estipulado pelo autor da PH, mas pode ser condicionado pelo município que vai certificar a conformidade da PH com a legislação em vigôr.
Muitos municípios têm um valor mínimo por m2 para os
projetos de construção, pelo que o valor total do prédio na PH não pode ser inferior.
Mas esse valor apenas vai servir para estabelecer a
proporcionalidade entre as frações da PH, e em sequência é que se irá fixar a
permilagem das frações da PH.
De alguma forma é irrelevante que esse "valor total do
prédio", que fixamos para a PH, seja muito ou pouco elevado, já que nem
para efeitos fiscais vai servir, pois o IMI tem uma tabela própria para o
cálculo do imposto a pagar pelos futuros proprietários...
Assim, esse valor não deve ser inferior ao valor por m2
fixado pelo município para os projetos de construção, e deve ser o mais
possível um número "redondo" para facilitar os cálculos de
proporcionalidade entre as várias frações (por ex: facilita o cálculo da
permilagem dividir 500.000,00 euros por quatro frações, do que dividir os
485.987,03 euros que resultem do valor m2 ..., e não há nisso qualquer prejuízo
para as frações, já que o que vai importar é a proporção na
propriedade total - a sua permilagem - e essa vai ser exactamente a mesma quer se tome um ou o outro valor total do prédio!).
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Consultar em: JE 20170217
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"Novo IMI: Declaração para heranças chega dia 15/04" - consultar em: JE 20170307
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"Novo IMI: Declaração para heranças chega dia 15/04" - consultar em: JE 20170307
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IMI e a propriedade horizontal
quinta-feira, 10 de março de 2016
Alterar uma Propriedade Horizontal para integrar o sótão ou água furtada na propriedade da fração
1. Antes de mais convém verificar se do aproveitamento desse sótão resultam
efetivamente áreas habitaveis.
Se o pé direito livre for inferior ao regulamentar, essas áreas não poderão
ser aprovadas em projeto na Câmara Municipal.
Este tipo de aproveitamento do sótão é uma situação comum. Mas daí a
conseguir a sua legalização como área da fração... poderá em muitos casos nem sequer
ser possivel.
2. A grande maioria dos sótãos apenas podem ser considerados como se de um
armário se tratasse, não tendo área útil por falta de altura livre.
Desta forma a sua ocupação faz-se de forma precária, como um recurso
complementar, tal como um armário ou um móvel, para o qual não há uma altura
obrigatória, não se contabilizando qualquer área, nem deixando assim de ser
apenas o vão do telhado…
3. Em casos de bom senso no aproveitamento, os sótãos constituem espaços de
excepção a não desprezar dado o seu aconchego.
Pelo contrário, poderão mesmo ser exemplo de eficiência energética e
ambiental na maximização do aproveitamento do espaço edificado e urbano.
No entanto, também entendo que transpor para a legislação todos esses
aproveitamentos tem o seu quê de arriscado, pois teremos logo alguns promotores
imobiliários a constituirem frações na quase totalidade com esse tipo de áreas...
4. Para um sótão poder ter a sua área legalmente aproveitada e legalizada como
compartimento de habitação, tem que ter em pelo menos 50% da área do
compartimento um pé direito livre de 2,40m, e no restante só poderá baixar de
2,00m um afastamento lateral de 0,30m.
Sendo a ocupação a aprovar apenas para área de "arrumos" da
habitação, os 50% referidos poderão baixar a 2,20m de pé-direito, mantendo-se
as dimensões referidas na área restante.
5. Caso sejam legais as áreas do sótão, a retificação de uma PH passa pelo
licenciamento das alterações, em aditamento ao projeto de arquitetura; da certificação
das alterações à Propriedade Horizontal pela Câmara Municipal; e por nova
escritura com todos os proprietários, pois todas as frações são alteradas (se
uma aumenta a permilagem, todas as restantes diminuem).
Se algum proprietário tiver um empréstimo bancário, essa entidade também
vai ter que acordar e entrar nas escrituras (podendo implicar reavaliações,
etc...); e retificações consequentes na Matriz das Finanças; e no registo da
Conservatória do Registo Predial.
Imaginem: – facílimo e rápido !!! ...
6. Mais: - as frações que vierem a ter a sua permilagem aumentada (face a esse
aumento de valor da fração) daí para a frente vão sofrer todas as consequências
inerentes. Por exemplo: o agravamento proporcional de todas as despesas com os elevadores,
com a limpesa das caixas de escadas, com o consumo de luz dos espaços comuns, com
as obras de manutenção geral do prédio, etc.
7. O mais simples nestes casos é fazer uma alteração ao regulamento do
condomínio.
8. Desde que aprovado sem nenhuma oposição e em convocatória expressa para
esse efeito, devidamente notificada atempadamente a todos os intervenientes
(bancos; maridos, esposas... sem faltar nenhum dos que têm de alguma forma
parte na propriedade!), onde se aceite que quem faz aproveitamento interno das
águas furtadas, por delas poder ter acesso direto desde a sua fração, fica com
o encargo da manutenção corrente da cobertura quanto a infiltração das águas
das chuvas, de forma a evitar que as mesmas ocorram (já não será justo que
assumam encargos de vulto, como a destruição da cobertura por um
temporal...etc.).
Mas isto é apenas a minha opinião.
domingo, 11 de outubro de 2015
sexta-feira, 12 de junho de 2015
"Tem casa própria em Lisboa? Vai ter de pagar uma nova taxa"
Consultar em: SOL 2015.06.11
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Notícias edificação/construção
terça-feira, 26 de maio de 2015
Dec.Lei 80/2015 de 14/05 - Revisão do RJIGT
Decreto Lei nº 80/2015 de 14 de Maio - Procede à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Notícia de divulgação na O.A.
Notícia de divulgação na O.A.
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legislação
"Estratégia Nacional para a Habitação" - consulta pública de 08 a 29 de Maio de 2015
Da maior importância para todos os técnicos e não só.
Consultar documento em Portal da Habitação
Ver também o texto do Portal.
E também o documento da apresentação.
Consultar documento em Portal da Habitação
Ver também o texto do Portal.
E também o documento da apresentação.
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legislação,
Notícias edificação/construção
terça-feira, 14 de abril de 2015
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra no âmbito da atribuição do valor às frações da PH
Consultar aqui, aconselhando vivamente a leitura do último terço do acórdão.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
"Pedro Providência ... Doutoramento sobre a salvaguarda dos revestimentos e acabamentos tradicionais da Alta de Coimbra"
Consultar em "Mensageiro da OA - 2015.01.06"
..."Segundo o especialista, nos últimos 15 anos, aquando das reabilitações feitas, grande parte com fundos europeus com comparticipação nacional, utilizaram-se "técnicas modernas que não são compatíveis" com os revestimentos tradicionais existentes nos edifícios.
Durante essas intervenções, aplicaram-se "argamassas de cimento", mais baratas que as técnicas tradicionais, e removeram-se as argamassas antigas, o que levou a que "os elementos pétreos [nomeadamente molduras dos vãos e das janelas] se começassem a soltar e a degradar", disse à agência Lusa Pedro Providência."...
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Reabilitação
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Encontro Anual da Ad Urbem 2014 - 21 de Novembro - Braga

O encontro Anual da Ad Urbem 2014 terá lugar no dia 21 de Novembro, em Braga, e será subordinado ao tema "A política de ordenamento do território e urbanismo e a nova arquitectura da nossa administração territorial".
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Ad Urbem
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