quinta-feira, 24 de abril de 2014

Reabilitar - A arquitetura da humildade

Reabilitar uma edificação pode não significar executar um restauro integro do pré-existente, tentando fazer "novo" exatamente aquilo que antes foi construido, nem o contrário, de forma a esventrar e marcar drásticamente a intervenção com o nosso cunho atual.
Reabilitar, pode ser a mais humilde das obras, conseguindo "apenas" dar de novo funcionalidade perfeita a tudo aquilo que na edificação já não cumpre a função adequada.
Isso significa manter tudo o que for possível ainda manter, mesmo que com o seu velho aspeto, mas que funciona e cumpre.
Muitas vezes é apenas "reparar" com contenção de custos. È manter a funcionar. È poupar o meio ambiente a impactos ambientais evitáveis.
E é precisa muita humildade na obra. Assumir não precisar de "marcar".
Assim se conseguirá legar algum património passado aos nossos descendentes, pois tudo o que alteramos não fica do passado, mas do presente.
Do presente muita coisa fica agora. Mas com a mesma metodologia que tem vingado na reabilitação atual, na base absoluta adulteração, os vindouros irão fazer o mesmo à obra atual... E do passado muito pouco fica.

Vale apena ler o artigo de Júlio Amorim:
"Algumas considerações sobre uma intervenção cuidadosa"

Ferreira arq

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Debate em 21 Fev 2014 (17:00h): "Avaliação do risco de incêndio em edifícios existentes"

Divulgo o email recebido do Eng Vitor Primo:
"Temos o prazer de anunciar e convidar para o debate "AVALIAÇÃO DO RISCO DE INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS EXISTENTES", a realizar no próximo dia 21 de fevereiro, 17h00, nas instalações da Universidade Lusófona do Porto (Rua Augusto Rosa, 28 - PORTO).
Veja breve síntese em anexo.
Não hesite e inscreva-se em http://tiny.cc/j4tt9w (1 minuto!)
PARTICIPAÇÃO GRATUITA.
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No final, solicite o seu Certificado de Presença"

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

O amianto na construção e o desenvolvimento de cancro pelos seus utilizadores

Vale a pena ler a notícia do Diário Económico.
A remoção dos materiais com amianto, anteriormente muito utilizados no revestimento das coberturas, está sujeita a precauções e disposições regulamentares específicas, só podendo ser efectuada por equipas creditadas para o efeito, sob pena de multas avultadas.
O pó resultante desses materiais e da sua remoção é altamente cancerígeno.
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Ver também em SIC Notícias:
"19 trabalhadores da DGE contrairam cancro, 9 morreram"
 "Clínica alemã associa doença de funcionário a exposição prolongada ao amianto"

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Ad Urbem - Publicação das actas do Encontro anual de 2009 - Os dez anos do RJUE

Conforme email recebido hoje da Ad Urbem:
"A Ad Urbem acabou de publicar as actas do seu Encontro anual de 2009, subordinado ao tema "Os Dez Anos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação: a evolução do licenciamento municipal de operações urbanísticas, 1999-2009". "...
http://www.adurbem.pt/images/stories/ficheiros/actas_adurbem2009_extracto.pdf
http://www.lulu.com/shop/ad-urbem-ad-urbem/actas-ad-urbem-2009/paperback/product-21309342.html


sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Lei nº 32/2012 de 14 de Agosto: alteração do Código Civil e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana / criação de acessibilidade nas áreas comuns dos condomínios

Procede à 54ª alteração ao Código Civil, dispensando os condóminos com mobilidade condicionada de autorização expressa da assembleia de condóminos para dotarem os acessos comuns dos prédios dos meios necessários e regulamentares de acessibilidade.
Altera também o Dec Lei 307/2009 de 23 de Outubro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana - (ver artigo 81º-A: "Constituição da propriedade horizontal")

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Lei 75/2013 de 12/09 - Regime jurídico das autarquias locais

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Diretiva Europeia sobre o desperdício de energia nas edificações

Expresso 20130712

Não é só o conforto das habitações que está em causa.
É também o impacto ambiental, assim como o reflexo do dispêndio energético na economia das famílias.
O custo atual da energia rapidamente amortiza o investimento feito na melhoria do isolamento térmico dos edifícios.
Desde o capotto no isolamento exterior das fachadas, à aplicação de uma segunda caixilharia exterior ou interior, ou mesmo a sua substituição por nova caixilharia com rotura térmica e vidro duplo, são muitas as soluções já amplamente generalizadas, conseguindo-se poupar o meio ambiente e a despesa mensal, aumentando-se significativamente o conforto.
Será também importante para a economia, pois dará trabalho à mão de obra da construção civil que se encontra estagnada.
Há ainda outra vantagem para o proprietário: consegue-se atualmente um custo inferior para as obras de reabilitação, face à diminuição da procura...
Mesmo sem a aplicação da diretiva europeia, depende do bom senso de cada um.
Pode também efetuar-se um investimento faseado, principiando por reduzir o desperdício energético onde ele for mais acentuado, não se devendo desistir ao considerar que se trata de um investimento avultado.
Verifique a perda térmica da sua cobertura e a solução mais adequada para o isolamento.
Depois peça vários orçamentos, com alternativas para diminuir a perda térmica da sua caixilharia, e compare.
Verifique a melhor solução para o isolamento térmico das paredes e o seu custo.
Trata-se de obras muito urgentes nos casos de maior desperdício térmico.
O meio ambiente agradece, e a sua carteira também.
Ferreira arq

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