sexta-feira, 12 de julho de 2013

Diretiva Europeia sobre o desperdício de energia nas edificações

Expresso 20130712

Não é só o conforto das habitações que está em causa.
É também o impacto ambiental, assim como o reflexo do dispêndio energético na economia das famílias.
O custo atual da energia rapidamente amortiza o investimento feito na melhoria do isolamento térmico dos edifícios.
Desde o capotto no isolamento exterior das fachadas, à aplicação de uma segunda caixilharia exterior ou interior, ou mesmo a sua substituição por nova caixilharia com rotura térmica e vidro duplo, são muitas as soluções já amplamente generalizadas, conseguindo-se poupar o meio ambiente e a despesa mensal, aumentando-se significativamente o conforto.
Será também importante para a economia, pois dará trabalho à mão de obra da construção civil que se encontra estagnada.
Há ainda outra vantagem para o proprietário: consegue-se atualmente um custo inferior para as obras de reabilitação, face à diminuição da procura...
Mesmo sem a aplicação da diretiva europeia, depende do bom senso de cada um.
Pode também efetuar-se um investimento faseado, principiando por reduzir o desperdício energético onde ele for mais acentuado, não se devendo desistir ao considerar que se trata de um investimento avultado.
Verifique a perda térmica da sua cobertura e a solução mais adequada para o isolamento.
Depois peça vários orçamentos, com alternativas para diminuir a perda térmica da sua caixilharia, e compare.
Verifique a melhor solução para o isolamento térmico das paredes e o seu custo.
Trata-se de obras muito urgentes nos casos de maior desperdício térmico.
O meio ambiente agradece, e a sua carteira também.
Ferreira arq

Consultar em:

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

SOL - "Imposto em "casas de luxo" atinge classe média"

SOL 2013.01.09
Link para consultar o artigo relativo à tributação especial de prédios de habitação colectiva não constituida em propriedade horizontal, de valor total superior a um milhão de euros.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

GreenSavers - "Brasil lança portal sobre a mobilidade urbana sustentável, o Mobilize Brasil"


Depois de alguns meses com um problema informático que me impedia a publicação de textos no blog, aqui fica o link de uma notícia a ter em conta.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

IMI - como se faz a medição das áreas de construção?

Dada a quantidade de pedidos que me têm chegado sobre a medição das áreas de construção para efeitos de IMI, cuja reavaliação actualmente decorre fica aqui o esclarecimento.


Podemos encontrar alguns esclarecimentos nas “Instruções de preenchimento” da Declaração Mod. 1 do IMI, que podem encontrar no Portal das Finanças.
Aqui é esclarecida a forma de medição de:
-área total do terreno (campo 55)
-área do terreno integrante da fracção (campo 56)
-área de implantação do prédio (campo 57)
-área bruta de construção (campo 58)
-área bruta dependente (campo 59)
-área bruta privativa (campo 60)
-permilagem da fracção (campo 61)
 .
Para obter os coeficientes de localização e efectuar a simulação de tributação do IMI consultar o SIGIMI – Sistema de InformaçãoGeográfica do Imposto Municipal Sobre Imóveis:
Ao efectuar a simulação, após localizar o imóvel pretendido, encontra os vários pontos a ter em consideração na variação do valor a obter.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

RMUE de Grândola

Foi publicado hoje (2012.07.12) no DR o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola.
Reportam-se à Propriedade Horizontal os artºs 24º, 36º e 37º, sendo de salientar os nºs 3 e 4 deste último artigo, por vincularem a designação dos pisos, o que não é comum nos RMUE (aparecendo por vezes nas PH's as designações mais disparatadas):
... "3 — Os pisos dos edifícios são designados de acordo com as regras previstas no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, nos seguintes termos:
a) Considera -se «Piso 1» o piso cujo pavimento corresponde à cota de soleira (também designado por rés -do -chão);
b) Considera -se «Piso –1» o primeiro piso abaixo da cota de soleira.
4 — Nos casos em que o mesmo edifício seja servido por arruamentos com níveis diferentes assume a designação de «Piso 1», o piso cujo pavimento tenha a sua cota de soleira relacionada com a via de acesso de nível inferior que lhe dá serventia." ...
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No entanto, na alínea d) do nº1, do artº 36º, refere ainda que a memória descritiva da PH é ..."subscrita pelo requerente"..., quando o RJUE, na redação actual, responsabiliza por isso o autor do projecto de arquitectura. Tal imposição ao requerente apenas poserá ser feita no caso de instituição agora em propriedade horizontal de edifícios antigos.
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Consultar em:

DE - "Saiba como pode baixar o IMI"

DE - 20120712
Consultar em:
http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-como-pode-baixar-o-imi_147966.html

domingo, 10 de junho de 2012

Carregamento de Veículos Eléctricos nos edifícios em Propriedade Horizontal

Documento para o Utilizador, da autoria da SGORME, com o título "Formas de Carregamento de Veículos Eléctricos em Portugal".
O Cápítulo 9 - ( folha 15) - é relativo às instalações eléctricas para carregamento de "VE" nos edifícios em Propriedade Horizontal.
Consultar em: