20130505
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domingo, 5 de maio de 2013
quarta-feira, 20 de março de 2013
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
SOL - "Imposto em "casas de luxo" atinge classe média"
SOL 2013.01.09
Link para consultar o artigo relativo à tributação especial de prédios de habitação colectiva não constituida em propriedade horizontal, de valor total superior a um milhão de euros.
Link para consultar o artigo relativo à tributação especial de prédios de habitação colectiva não constituida em propriedade horizontal, de valor total superior a um milhão de euros.
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
GreenSavers - "Brasil lança portal sobre a mobilidade urbana sustentável, o Mobilize Brasil"
Depois de alguns meses com um problema informático que me impedia a publicação de textos no blog, aqui fica o link de uma notícia a ter em conta.
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mobilidade
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
IMI - como se faz a medição das áreas de construção?
Dada a quantidade de pedidos que me têm chegado sobre a medição das áreas de construção para efeitos de IMI, cuja reavaliação actualmente decorre fica aqui o esclarecimento.
Podemos encontrar alguns esclarecimentos nas “Instruções de preenchimento” da Declaração Mod. 1 do IMI,
que podem encontrar no Portal das Finanças.
Aqui é esclarecida a forma de medição de:
-área total do terreno (campo 55)
-área do terreno integrante da fracção (campo 56)
-área de implantação do prédio (campo 57)
-área bruta de construção (campo 58)
-área bruta dependente (campo 59)
-área bruta privativa (campo 60)
-permilagem da fracção (campo 61)
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Para obter os coeficientes de localização e efectuar a
simulação de tributação do IMI consultar o SIGIMI – Sistema de InformaçãoGeográfica do Imposto Municipal Sobre Imóveis:
Ao efectuar a simulação, após localizar o imóvel pretendido,
encontra os vários pontos a ter em consideração na variação do valor a obter.
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IMI e a propriedade horizontal
terça-feira, 31 de julho de 2012
CM Porto - requerimento tipo para certificação de PH
"CERTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONSTITUIÇÃO DE EDIFÍCIO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL"
Consultar aqui.
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propriedade horizontal: como fazer
quinta-feira, 12 de julho de 2012
RMUE de Grândola
Foi publicado hoje (2012.07.12) no DR o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola.
Reportam-se à Propriedade Horizontal os artºs 24º, 36º e 37º, sendo de salientar os nºs 3 e 4 deste último artigo, por vincularem a designação dos pisos, o que não é comum nos RMUE (aparecendo por vezes nas PH's as designações mais disparatadas):
... "3 — Os pisos dos edifícios são designados de acordo com as regras previstas no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, nos seguintes termos:
a) Considera -se «Piso 1» o piso cujo pavimento corresponde à cota de soleira (também designado por rés -do -chão);
b) Considera -se «Piso –1» o primeiro piso abaixo da cota de soleira.
4 — Nos casos em que o mesmo edifício seja servido por arruamentos com níveis diferentes assume a designação de «Piso 1», o piso cujo pavimento tenha a sua cota de soleira relacionada com a via de acesso de nível inferior que lhe dá serventia." ...
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No entanto, na alínea d) do nº1, do artº 36º, refere ainda que a memória descritiva da PH é ..."subscrita pelo requerente"..., quando o RJUE, na redação actual, responsabiliza por isso o autor do projecto de arquitectura. Tal imposição ao requerente apenas poserá ser feita no caso de instituição agora em propriedade horizontal de edifícios antigos.
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Consultar em:
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RMUE
DE - "Saiba como pode baixar o IMI"
DE - 20120712
Consultar em:
http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-como-pode-baixar-o-imi_147966.html
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http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-como-pode-baixar-o-imi_147966.html
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IMI e a propriedade horizontal
sábado, 23 de junho de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
domingo, 10 de junho de 2012
Carregamento de Veículos Eléctricos nos edifícios em Propriedade Horizontal
Documento para o Utilizador, da autoria da SGORME, com o título "Formas de Carregamento de Veículos Eléctricos em Portugal".
O Cápítulo 9 - ( folha 15) - é relativo às instalações eléctricas para carregamento de "VE" nos edifícios em Propriedade Horizontal.
Consultar em:
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eficiência energética,
prevenção
quinta-feira, 7 de junho de 2012
terça-feira, 29 de maio de 2012
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Áreas propriedade da fracção / Áreas comuns de uso exclusivo da fracção
Pela colega E. S. foi colocada a questão dos dois tipos de varandas que podemos ter num edifício em propriedade horizontal.
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Há areas semelhantes que são propriedade da fracção, e outras são apenas áreas comuns de uso exclusivo da fracção.
Quando as varandas são elemento de cobertura do prédio, constituem parte comum do edifício; e se são parte comum, apenas podem ter o seu ...“uso exclusivo afecto"... a uma fracção.
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Quando se trata de varandas salientes, que não constituem cobertura, já se considera que são propriedade da fracção.
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Esta separação é importante na constituição de uma Propriedade Horizontal, já que no somatório das áreas para obter a área propriedade de uma fracção só podemos incluir as varandas salientes, acrescentando-se de seguida que ...”a fracção possui ainda o uso exclusivo da varanda "x", com a área de "y"m2”… , se existir uma varanda que faz parte de uma área comum, tal como um terraço de cobertura. O somatório da área propriedade da fracção com as áreas comuns afectas ao uso exclusivo da fracção, dá-nos a área total “afecta” a essa fracção.
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O mesmo se passa relativamente às garagens fechadas que, essas sim, são áreas da propriedade das fracções. Já os lugares de parqueamento nas garagens colectivas, apenas demarcados no seu pavimento, constituem apenas ..."áreas comuns de uso exclusivo"... das respectivas fracções a que foram afectos.
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Creio que com este esclarecimento deixo devidamente explicado, a alguns leitores do blog, o motivo pelo qual coloquei na tabela de síntese da Propriedade Horizontal, descritas em separado, este tipo de áreas( áreas das varadas de uso exclusivo das fracções / propriedade da fracção; e, lugares de parqueamento / garagens fechadas ), quando para efeito de cálculo do valor da fracção não é atribuido qualquer diferença de valor pelo m2 dessas áreas.
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Esta é apenas mais uma das situações pelas quais esta tabela que criei constitui uma "Tabela de Síntese" da PH, e não apenas uma tabela para cálculo do valor das fracções.
Para os colegas que a pretenderem, remeto esta Tabela de Síntese da PH, sem qualquer encargo, para que a possam utilizar na elaboração das suas propriedades horizontais.
Para os colegas que a pretenderem, remeto esta Tabela de Síntese da PH, sem qualquer encargo, para que a possam utilizar na elaboração das suas propriedades horizontais.
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