quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

RR - "Saiba quais são os três pilares da nova lei do arrendamento"

RR - 2011.12.29
..."A nova lei do arrendamento assenta sobretudo em três vectores: actualização das rendas por acordo entre as partes, agilização dos despejos e, para o futuro, o limite máximo do contrato de arrendamento passa de cinco para dois anos automaticamente renováveis." ...
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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

SOL - "Rendas antigas actualizadas no prazo máximo de cinco anos"

SOL 2011.12.26
..."Esta actualização será feita com base numa negociação entre inquilino e proprietário. Apenas os inquilinos que provem ter carências económicas terão um prazo mais alargado. explica o DE."...
..."O Diário Económico explica como vai funcionar a negociação: O inquilino propõe um valor de renda que considere ajustado ao mercado actual pela casa onde habita. O proprietário decide se aceita ou se recusa. Caso recuse, terá de pagar uma indemnização ao inquilino no valor de 60 rendas para este deixar a casa."...

sábado, 24 de dezembro de 2011

"Propriedade horizontal, conjuntos imobiliários e registo" - Mónica Jardim e Madalena Teixeira


Comunicação feita na F.D.U.C., no II Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registal, em 10/05/07
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SECÇÃO I – Propriedade horizontal e conjuntos imobiliários - Mónica Jardim
SECÇÃO II – A propriedade horizontal e o registo - Mónica Jardim e Madalena Teixeira
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Consultar em:

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

JN - Ana Sousa Dias: "As casas, coração das cidades"

JN 2011.12.21
..."Quando compramos seja o que for, tentamos assegurar-nos de que não estamos a levar gato por lebre. Se a mercadoria tiver defeito, podemos voltar atrás e trocá-la, o que não é realmente prático quando se trata de uma casa. E é muito fácil esconder as pequenas ou grandes desgraças de uma habitação, lavando-lhe a cara com uma simples pintura."...
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

JN - "Nova lei do arrendamento aprovada até ao final do ano"

JN 2011.12.20
"A ministra do Ambiente, Assunção Cristas, reafirmou esta terça-feira que a nova lei do arrendamento vai ser aprovada em Conselho de Ministros ainda este ano, prazo que foi acordado com a 'troika' para avançar com reforma nesta área.
"Vamos aprovar (a reforma da lei do arrendamento) em Conselho de Ministros até ao final do ano e depois irá para o Parlamento como foi a lei da reabilitação urbana, e nessa sede há-de ser discutida e aprovada a legislação", disse Assunção Cristas aos jornalistas, à margem da entrega de prémios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)." ...
...""É preciso distinguir o que é a cessação do contrato por falta de pagamento e o que é o despejo propriamente dito. Naturalmente que pode haver muita rapidez numa fase e menos noutra. Mas estamos a falar de ter procedimentos rápidos, que possam dar resposta a essas preocupações, que são a nossa base de trabalho", explicou."...

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=2198202

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

"IRS: Casas mais eficientes no consumo de energia perdem benefício fiscal"

Dinheiro Vivo - 2011.12.06
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"Em 2012, quando os contribuintes começarem a fazer a declaração de IRS relativa a 2011 vão pela última vez poder abater ao imposto a majoração de 10% que a certificação energética A+ ou A proporcionava sobre a dedução à colecta dos encargos com a habitação."
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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Gonçalo Ribeiro Telles - "É preciso instalar as pessoas com dignidade, é preciso dar vida às aldeias vazias"

Sapo, 2011.12.06
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"Para o arquiteto “é preciso tirar o maior partido possível das áreas que têm possibilidade de criar alimento. Há instrumentos para o fazer mas não são traduzidos nos planos diretores municipais. Muitas vezes são considerados como obstáculos ao desenvolvimento e ao progresso, o que é uma coisa espantosa”.
A cerimónia de homenagem a Gonçalo Ribeiro Telles decorre na Fundação Calouste Gulbenkian"...

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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

JN - Fisco começa hoje a avaliar cinco milhões de imóveis para efeitos de IMI

JN - 2011.12.01
"A avaliação vai incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entrou em vigor e, como tal, não voltaram a ser reavaliados, prevendo-se um aumento do valor patrimonial de muitos destes prédios e também do IMI a pagar pelos seus proprietários (é sobre este valor patrimonial que incidem as taxas do IMI)."
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Ler artigo completo em:

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Ad Urbem, Políticas de Solos no Direito do Urbanismo e da Construção - O que de facto está em causa...

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Conforme mail recebido, deixo o link de uma entrevista de Paulo Morais e Medina Carreira, onde abordam os meandros do tema em debate este ano no encontro anual da Ad Urbem, numa ótica social deveras realista...
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A vertente profissional que aqui nos interessa, neste âmbito, é o da ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, pois é a substância interventiva da Ad Urbem. .
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Sobre isso, os autores são explícitos:
- Paulo Morais:
..."a legislação é propositadamente feita de forma muito confusa"...
..."em Portugal só o negócio do Urbanismo e Ordenamento do Território geram tantas mais valias como o negócio da droga"...
..."uma pessoa comum nem um barraco consegue fazer num terreno que, depois de vendido a um interveniente político, vai fazer aí o negócio dos milhões"...
- Medina Carreira:
..."é necessária a simplificação legislativa. Tem que se recuperar para a sociedade o património que lhes foi roubado para a corrupção"...
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- Pena será se a teoria dos discursos continuar longe desta realidade efectiva, indício directo de que tudo constinuará igual...
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( O programa da TVI24, "Olhos nos olhos":

http://www.tvi24.iol.pt/programa.html?prg_id=4407 )

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Encontro Anual da Ad Urbem - Políticas de Solos no Direito do Urbanismo e da Construção

25 de Novembro de 2011 - no Auditório Ruy de Carvalho em Carnaxide, Oeiras.

Mail recebido da Ad Urbem:

... "este ano a Ad Urbem propõe-se debater as questões suscitadas pela prevista revisão da Lei dos Solos, iniciada pelo anterior governo e retomada pelo actual.

Os painéis temáticos, em que são conferencistas convidados Claudio Monteiro, Fernanda Paula Oliveira, Pedro Bingre do Amaral e Sidónio Costa Pardal, irão como habitualmente ser enriquecidos com a apresentação das várias comunicações já recebidas pela Ad Urbem e, conforme esperamos, com um debate geral entre todos os participantes.

Recordo ainda que a conferência de encerramento, no dia 26, será proferida por Demetrio Muñoz Gielen, investigador da Universidade de Radboud Nijmegen, na Holanda, que se tem dedicado ao estudo do problema da retenção das mais-valias geradas nos processos de reabilitação e recomposição urbana."
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Programa

terça-feira, 15 de novembro de 2011

DE - Rendas antigas sobem quase 5% a partir do próximo ano

DE - 2011.11.15
..."de acordo com os factores de correcção, as rendas anteriores a 1967 serão actualizadas em 4,79% em Lisboa e Porto e em 3,19% no resto país. Já as rendas entre 1967 e 1979 serão actualizadas em 3,19%."
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"O Governo estará a preparar uma reforma do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) que deverá prever a liberalização das rendas antigas. Esta medida consta, aliás, do memorando de entendimento entre Portugal e a ‘troika'."

Reabilitação urbana de edificações, juntando fundos privados, sociedades de reabilitação e proprietários

DE 2011.11.15
Artigo do DE com o título "Habitação - Saiba como renovar o seu prédio sem recorrer à banca".
..."O mais complexo é juntar os proprietários e mostrar-lhes que vão obter resultados da reabilitação do seu prédio ou fracção dentro de pouco tempo", reconhece o gestor. "Os exemplos dos fundos para o centro de Coimbra e para o Quarteirão das Cardosas, no Porto, estão a servir de exemplo para a montagem de outros fundos"...
Consultar em:

sábado, 12 de novembro de 2011

"Os animais e o regime português da propriedade horizontal" - Sandra Passinhas

Ordem dos Advogados - Doutrina

Pela Dr.a Sandra Passinhas:
(Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)
"SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO. 1. O CONDOMÍNIO. 1.1. As partes próprias. 1.2. As partes comuns. 1.3. O estatuto do condomínio. 1.3.1. O título constitutivo. 1.3.2. O regulamento do condomínio. 1.3.3. As deliberações da assembleia de condóminos e as decisões do administrador. 1.3.3.1. A assembleia de condóminos. 1.3.3.2. O administrador. 1.3.4. O acordo dos condóminos. 2. A PROIBIÇÃO DE DETER ANIMAIS NUMA FRACÇÃO AUTÓNOMA. 2. 1. Determinação e interpretação da proibição de deter animais num título constitutivo ou em regulamento inserido no título constitutivo. 2.2. Determinação e interpretação das restrições relativas a animais estabelecidas por deliberação da assembleia de condóminos ou decisão do administrador. 3. DETER UM ANIMAL NUMA FRACÇÃO AUTÓNOMA–EXIGÊNCIAS DE ORDEM PÚBLICA 4. COMO PODE UM CONDÓMINO DEFENDER-SE DOS INCÓMODOS CAUSADOS POR UM ANIMAL DETIDO POR UM CONDÓMINO-VIZINHO? 4.1. O direito público. 4.2. As regras de vizinhança. 4.3. A tutela da personalidade. 4.3.1. Casos especiais de valoração. CONCLUSÃO. "

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Obter uma cópia da Propriedade Horizontal (PH) da sua fracção

Questão colocada por mail de A. M. :
…”Estou a tentar obter uma cópia do projecto de PH de um empreendimento … , mas a mesma não passou pela Câmara Municipal e não sei em que Cartório foi feito o registo, embora esteja a tentar obter essa informação através da Conservatória do Registo Predial. O Condomínio também não a tem, … e não existem contactos de quem tratou do processo. … Tem ideia se há outra forma para a tentar localizar?”...

Tentando esclarecer:
1. De facto foram registados por algumas CRP títulos constitutivos de PH's, sem ser certificada pelas câmaras a sua compatibilidade com o projecto de arquitectura aprovado e com as normas em vigor para as ph's. Não ficou por isso uma cópia na câmara municipal, sendo apenas junta, para efeito da escritura no Cartório Notarial, uma cópia autenticada pela câmara municipal do projecto de arquitectura aprovado.
O único local onde terá que estar uma cópia da PH assim constituida, é de facto apenas o Cartório Notarial onde foi feito esse registo, tal como refere a leitora do blog que coloca a questão.
Caso não consiga localizar a PH, como último recurso, poderá então pedir na câmara uma cópia da última versão do projecto de arquitectura, as telas finais, se existirem, ou então a última versão completa do projecto de arquitectura. Aí será fundamental confirmar no processo camarário se de facto não foram apresentadas mais alterações parciais à arquitectura, antes da emissão da última licença de utilização, para não vir a cometer erros de interpretação.
Obtendo esses desenhos finais, que deverão conferir com a obra executada, será fácil confrontá-los com as certidões de registo predial actuais, de cada fracção, de que facilmente consegue obter uma cópia simples na CRP, e que têm os dados principais, usos, áreas e constituição de cada uma das fracções do prédio, assim como as áreas comuns de uso exclusivo de cada fracção. Em princípio, ficará assim com a delimitação gráfica efectiva da fracção que pretende.
2. Será ainda de esclarecer que estas ocorrências foram ilegais, e que tiveram uma actuação algo generalizada, principalmente por parte de alguns solicitadores, em vários municípios.
Após algumas queixas e relatórios de Inspectores da ex IGAT, essa actuação passou a ser precavida pelas CRP e agora já não acontecem, ao que me é dado saber.
3. Claro que os títulos das PH's que foram constituidas dessa forma se mantêm válidos. Mas, tal como no caso presente, dão origem a ainda mais problemas que aqueles que já são habituais nas edificações em propriedade horizontal:
- seja pela falta dos documentos gráficos (de que normalmente se obtem facilmente uma cópia no processo de licenciamento camarário da obra);
- seja pelo facto de muitas vezes essas PH’s se encontrarem ainda pior elaboradas que aquelas que acabam por ser certificadas pelas câmaras municipais, pois os técnicos que as informam muitas das vezes não têm conhecimentos específicos desta área.
Ferreira arq

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Acórdão do TRL sobre a possibilidade de alteração do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal

"TRL 2009.05.28
Relator: Octávia Viegas
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
MODIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Sumário da Relatora:
-Na propriedade horizontal o estatuto regulador do condomínio é formado pelo título constitutivo da propriedade horizontal e pelo regulamento do condomínio.
-O título constitutivo da propriedade horizontal só pode ser alterado se o mesmo o permitir ou se a assembleia de condóminos aprovar as alterações sem qualquer oposição (art.1419 do CPC).
-O titulo constitutivo da propriedade horizontal não pode ser alterado por meio de sentença judicial, uma vez que o recurso ao instituto do suprimento do consentimento é excepcional e não é admissivel nesta matéria.
-A alteração do título constitutivo da propriedade horizontal está sujeito a escritura pública (formalidade ad substantiam) e deve estar de acordo com as leis e regulamentos de urbanização em vigor, comprovados por documento camarário.
-A alteração do titulo constitutivo da propriedade horizontal está sujeita a registo.
-A fixação do valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, face ao valor total do edifício é estabelecido no título constitutivo da propriedade horizontal, resultando do referido negócio jurídico."...
Consultar em: