Trata-se de um exemplo de propriedade horizontal constituida pela EPUL, que tem anexo um quadro de apresentação das respectivas permilagens.
Não se trata de um quadro de cálculo da permilagem, mas de apresentação, já que, conforme é explícito no mesmo, a permilagem é apenas proporcional ao valor de venda estipulado para cada fracção. E o quadro não mostra a forma nem o método para a avaliação atribuida às fracções.
Encontramos aí fracções com alguma variação de áreas, mas com a mesma permilagem. E também me parece que não estarão identificadas no quadro todas as áreas, nomeadamente as áreas comuns de uso exclusivo das fracções.
No entanto, o fundamental, nos termos legais vigentes, é que tenha sido atribuido um valor a cada fracção, e que a permilagem de cada uma delas seja proporcional a esse valor atribuido!
Não inquiri ainda sobre a justiça ou não dos valores atribuidos neste caso (e a EPUL tem normalmente bons exxemplos de bem fazer), mas conheço muitos casos semelhantes, em que as disposições regulamentares foram cumpridas, que constituem casos gritantes de injustiça e incorreção.
Isso é visível e explícito nos casos em que os valores de comparticipação de cada fracção para as obras de manutenção das partes comuns do prédio divergem muito, em fracções que de facto possuem características idênticas; casos esses em que muitas vezes os condóminos se manifestam indignados e acabam desmotivados pela impossibilidade legal de conseguir a rectificação da PH previamente instituida; e para isso basta a oposição de apenas um dos condóminos que se encontra favorecido!
Isso é visível e explícito nos casos em que os valores de comparticipação de cada fracção para as obras de manutenção das partes comuns do prédio divergem muito, em fracções que de facto possuem características idênticas; casos esses em que muitas vezes os condóminos se manifestam indignados e acabam desmotivados pela impossibilidade legal de conseguir a rectificação da PH previamente instituida; e para isso basta a oposição de apenas um dos condóminos que se encontra favorecido!
Na instituição inicial da PH, a atribuição do valor a cada fracção devia ser obrigada a um caracter técnico de justificação e correcção, para que posteriormente, na aplicação prática e diária do título constitutivo da PH, fossem respeitados os valores elementares de direito e justiça.
Coisa que hoje, em muitos casos, não acontece.
Coisa que hoje, em muitos casos, não acontece.
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