quinta-feira, 2 de junho de 2011

Incentivos à reabilitação urbana - simplificação de procedimentos

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Sobre as recentes alterações legislativas quanto à reabilitação do edificado urbano, saliento alguns pontos do portal do Governo ( pode ser consultado na totalidade aqui ), que incluem algumas simplificações nos procedimentos de constituição das propriedades horizontais nos edificios reabilitados, assim como na obtenção das maiorias para decidir a realização de obras de reabilitação nas partes comuns dos prédios:
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"6. Quais os edifícios abrangidos pelo novo procedimento especial para obras de reabilitação urbana?
Os edifícios abrangidos são:
a) Edifícios que estejam numa área de reabilitação urbana; ou
b) Edifícios cuja conclusão da construção tenha ocorrido há mais de 30 anos.
As obras a realizar nestes edifícios têm cumulativamente que:
a) Preservar as fachadas principais do edifício com todos os seus elementos não dissonantes, com possibilidade de novas aberturas de vãos ou modificação de vãos existentes ao nível do piso térreo;
b) Manter a altura máxima do edifício, com possibilidade de construção de mais um piso, através do aproveitamento do vão da cobertura.
Não estão incluídos neste procedimento os edifícios classificados.

7. Quem é a entidade competente para deferir estes pedidos?
A competência é da câmara municipal, que pode designar uma equipa de projecto ou uma entidade gestora.

8. Que medidas foram adoptadas para simplificar a realização de obras nas partes comuns dos prédios?
Reduziram-se as maiorias necessárias para aprovar a realização de certas obras nos condomínios, que permitem melhorar as condições dos edifícios e aumentar a sua qualidade e conforto.
Para a colocação de elevadores, de rampas de acesso e de gás canalizado nos condomínios, reduzem-se as maiorias necessárias dos votos dos condóminos: passa a exigir-se o acordo da maioria dos condóminos, quando até agora se exigia uma maioria de 2/3.

9. Que medidas foram adoptadas para simplificar a constituição da propriedade horizontal?
Para constituir a propriedade horizontal, passa a ser suficiente uma declaração de técnico legalmente habilitado. Estes profissionais subscrevem um termo de responsabilidade específico e deixa de ser necessário obter qualquer certificação pela câmara municipal."
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Poderá também consultar no portal do Governo o Painel sobre a Reabilitação Urbana - Iniciativa para a competitividade e o emprego ( consultar aqui ).
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