quinta-feira, 13 de maio de 2010

Alteração do uso das fracções da Propriedade Horizontal

Acórdão do STJ sobre a nulidade do título constitutivo da Propriedade Horizontal, quando este violar ou infringir o projecto aprovado pela C.M. quanto ao destino das partes componentes do prédio urbano
Consultar o DR nº 161, Iª Série, de 15/07/1989, em:
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Acórdão do STJ
DUARTE SOARES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO, ALTERAÇÃO, ESCRITURA PÚBLICA, CONDOMÍNIO, DESPESAS DE CONDOMÍNIO
ACORDO
Nº do Documento: SJ200403090044562
Data do Acordão: 09-03-2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1840/03
Data: 03-06-2003
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Sumário : O acordo unânime quanto ao modo de funcionamento de determinado condomínio, a definição de permilagens e a percentagem com que participarão nas despesas comuns, podendo embora vincular as pessoas ou entidades concretas que o subscreveram, só poderá considerar-se como alteração do regime de propriedade horizontal - vinculando condóminos ou administração presentes e futuras, se for, celebrado por escritura pública.
Consultar em:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/517d4df1854082af80256e76002699fb?OpenDocument

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